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materia nº 79/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior e dá outras providências.
native_id842

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Matéria Aprovada
2024-05-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 79/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível arrecadação a maior, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (2767) ..................................................R$ 3.500.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos).



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336) ....................................................R$ 2.000.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:............................................................................................................................R$ 5.500.000,00

(cinco milhões, quinhentos mil reais).



 Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível arrecadação a maior, de igual valor.

Total:............................................................................................................................R$ 5.500.000,00

(cinco milhões, quinhentos mil reais).



 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.















        

       JUSTIFICATIVA:



Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 3.500.000,00 - Para consertos de ruas, tubulações e início de construção de obra para resolver a drenagem pluvial do Bairro Sagrada Família e Centro, e no valor de R$ 2.000.000,00 - Para construção de pontes e consertos nas estradas de interior.

     Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de maio de 2024.









Alcione Grazziotin

         Prefeito Municipal











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