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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAltera o Artigo 1° e o Anexo Único da Lei Municipal n°11.300/2024, de 28 de maio de 2024 e dá outras providencias.
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Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Matéria Aprovada Aprovada por 9 votos favoráveis e 1 voto contrário do vereador Marcelo Barato.
2024-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 90, DE 05 DE JUNHO DE 2024.



Altera o Artigo 1° e o Anexo Único da Lei Municipal n°11.300/2024, de 28 de maio de 2024 e dá outras providencias.



Art. 1.º Fica alterado o Artigo 1° da Lei n° 11.300/2024, de 28 de maio de 2024, o qual passará a ter a seguinte redação:

 Art. 1º. Fica ampliado no Quadro de Provimento Efetivo estabelecido no artigo 8.º da Lei nº 3.760 de 20 de junho de 1997 e alterações posteriores 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo, com carga horária de 33 horas semanais, em regime estatutário, que passa a ser no total de 03 (três) vagas. 

Parágrafo Único: As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei.



Art. 2º. O Anexo Único da Lei nº 11.300/2024, de 28 de maio de 2024, passará a contar com alteração unicamente no item “PADRÃO DE VENCIMENTO”, o qual consta como padrão 11 e passará a constar como 11-A, permanecendo os demais itens do referido anexo com a redação original.



Art. 3º. As demais disposições da Lei 11.300/2024, de 28 de maio de 2024 permanecem inalteradas.



Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.



JUTIFICATIVA:

Encaminha-se Projeto de Lei que realiza correção em lei recente (Lei nº 11.300/2024), a qual autorizou o Poder Executivo Municipal ampliar 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo 33horas semanais. Considerando um equívoco na redação da referida lei, que constava o total de 02 (duas) vagas no artigo 1º, mas sendo o correto 03 (três) vagas, conforme Lei 3.760/1997 e também no anexo único o Padrão de Vencimento que constava que o Padrão de Vencimento 11, o correto é Padrão de Vencimento 11- A, conforme Lei municipal n°11.274/2024, de 09 de abri de 2024. Trata-se, apenas, de erro de redação que nada modifica o significado e o alcance da lei alterada, razão pela qual solicitamos a compreensão desta Colenda câmara de Vereadores em aprová-la, a fim de tornar correta a sua redação.

Logo, uma vez prestados os devidos esclarecimentos, solicitamos, em caráter de urgência, seja aprovado o presente pedido, na oportunidade em que nos colocamos a disposição para o que julgarem necessário. 





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de junho de 2024.











Alcione Grazziotin

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO	

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO – 33 HORAS SEMANAIS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11-A

SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia	clínicos.EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidade; promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional; promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atuar no campo educacional, estudando a importância motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensinos adequados e determinação de características especiais necessários ao professor; reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis aos diagnósticos e tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; pode também atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor	maneira de atendê-las; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: nível superior;

Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo;

Idade: mínima de 18 anos.



RECRUTAMENTO:  Através de Concurso Público.		

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