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materia nº 92/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id865

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Matéria Aprovada
2024-06-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 92, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 – Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2152.0000 – Manutenção / Conservação / Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações (4755) ...........................................................R$ 15.000,00

Total:........................................................................... ......................................................... R$ 15.000,00

(quinze mil reais).

RECURSO 1258 – DOAÇÃO ASSOCIAÇÃO PRÓ-ASFALTO 441- TRECHO 4 (862 - Recursos de Depósitos de Terceiros).

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, doação, recebida de ASSOCIAÇÃO PRÓ-ASFALTO 441, de igual valor. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação da Associação Pró Asfalto 441, pessoa Jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.097.408/0001/10, com sede na Linha General Osório, 3900, nesta cidade, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para que seja aplicado na conservação e manutenção da referida rodovia do Trecho 4.

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário. 





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de junho de 2024.  		







Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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