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PROJETO DE LEI Nº 92, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 – Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 – Manutenção / Conservação / Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações (4755) ...........................................................R$ 15.000,00
Total:........................................................................... ......................................................... R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
RECURSO 1258 – DOAÇÃO ASSOCIAÇÃO PRÓ-ASFALTO 441- TRECHO 4 (862 - Recursos de Depósitos de Terceiros).
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, doação, recebida de ASSOCIAÇÃO PRÓ-ASFALTO 441, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação da Associação Pró Asfalto 441, pessoa Jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.097.408/0001/10, com sede na Linha General Osório, 3900, nesta cidade, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para que seja aplicado na conservação e manutenção da referida rodovia do Trecho 4.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de junho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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