PROJETO DE LEI N.º 98/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público de 1 (um) Advogado, para exercer suas funções junto ao Setor Jurídico do Município e dá outras providências.
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária por excepcional interesse público de um (01) Advogado, para exercer atividades junto ao Setor Jurídico do Município, nos termos dos artigos 193 a 197 e seguintes da lei municipal nº 5760/05, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.
§1º A contratação de que trata a presente Lei será de até 06(seis)meses, prorrogáveis por igual período;
§2º Quando incorrer em impossibilidade de rescisão contratual por gozo de benefício previdenciário ou licença maternidade, fica o Ente Público autorizado a prorrogar a contratação até cessar o motivo do afastamento.
§3º As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar nova contratação em caso de desistência ou rescisão antecipada do contrato temporário, desde que persista a justificativa da necessidade da contratação.
§ 1º Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover a rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, desde que seja comunicado o contratado com 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 2º Se o contratado desejar rescindir o contrato antes da data prevista para o seu término, deverá comunicar a Administração Municipal, através de Requerimento protocolado, com antecedência de 15 (quinze) dias, sob pena de indenizar o respectivo período, se não trabalhado.
§ 3º Se a rescisão ocorrer em tempo inferior a 60 (sessenta) dias, por solicitação do contratado, contados da data da sua contratação, ficará este, responsável pelo pagamento das despesas relativas aos Exames Admissionais despendidos para a respectiva contratação.
Art. 3.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:
I – Repouso semanal remunerado;
II – Gratificação natalina proporcional, ao término do contrato;
III – Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;
IV – Serviço extraordinário, se necessário;
V – Vale alimentação;
VI – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social;
VII – Desdobramento de carga horária, se for o caso;
VIII – Gratificação de difícil acesso, se for o caso.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a contratação temporária, por excepcional interesse público, de um Advogado, para desempenharem suas funções junto Setor Jurídico do Município, considerando que o setor jurídico conta com grande carga de trabalho, em média 07 (sete) mil processos divididos entre as esferas da justiça estadual, federal e trabalhista, e que a colega assessora jurídica CAROLINE GHUIDINI GOTTARDO encontra-se afastada por motivo de saúde e em vias de usufruir de licença maternidade, culminando com desfalque profissional importante na atuação jurídica deste setor e reverberando em grande sobrecarga para os demais servidores, considerando também um aumento significativo de prazos, audiências e pareceres no segundo semestre deste ano, ante movimentação desenfreada perpetrada no sistema eletrônico, que demanda um grande acréscimo de trabalho.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de junho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)
SINTESE DOS DEVERES: Prestar assistência jurídica em geral ao Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista e civil; examinar previamente contratos e convênios em que a Prefeitura seja parte; estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do Município; representar o Município em juízo; emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar o texto de projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo Poder Legislativo e apresentar minutas quando for o caso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e frequência a curso de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de advogado;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público.