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PROJETO DE LEI N.º 104, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação áreas de terras e a firmar escritura pública.
Art. 1º. Fica o Município de Nova Prata/RS, autorizado a receber em doação, o imóvel rural com área de 2.885,00m2, sendo o Lote Rural n° 11, objeto da matrícula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, nº. 11.725, juntamente com a benfeitoria edificada no mesmo, consistente em um prédio de construção mista, constante nas AV-1, AV-3 e AV-4 da referida matrícula, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar a competente escritura pública relativa ao recebimento em doação da área acima descrita.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar posse do imóvel doado e utilizá-lo da forma com lhe convier, observado o interesse público.
Art. 4º. As despesas com escrituras e registro relacionadas com a transferência do imóvel, serão suportadas por rubrica orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a recebimento em doação, o imóvel rural com área de 2.885,00m2, sendo o Lote Rural n° 11, objeto da matrícula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, nº. 11.725, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, eis que o mesmo não mais utiliza referido local há muitos anos, desde o fechamento da Escola Estadual Fernando Luzzatto.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 05 de julho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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