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materia nº 107/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 107 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
native_id899

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Matéria Aprovada
2024-07-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-07-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 107/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024.



Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) ........................R$ 725.000,00

Recurso 40 - ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:.....................................................................................................................R$ 725.000,00

(setecentos e vinte e cinco mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.1041.0000 - Construção/Reforma/Ampliação/Melhorias - UBS

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (560) ...........................................R$ 125.000,00

Recurso 40 - ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



18 - Reserva de Contingência

01 - Reserva de Contingência

99.999.0600.2300.0000 - Reserva de Contingência

3.9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência (217) ...................................R$ 600.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:....................................................................................................................R$ 725.000,00

(setecentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, este valor servirá para pagamentos ao Hospital decorrente de procedimentos realizados.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de julho de 2024.







 Alcione Grazziotin

 Prefeito Municipal





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