texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI N.º 109/2024, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0440.2117.0000 - Manutenção Sistema de Iluminação
3.3.3.67.82.00.00.00.00 – Aporte de recursos pelo Parceiro Público em favor do Parceiro Privado decorrente de contrato de Parceria Público-Privada – PPP (4874) ................................R$ 30.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:............................................................................................................................R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
18 - Reserva de Contingência
01 - Reserva de Contingência
99.999.0600.2300.0000 - Reserva de Contingência
3.9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência (217) ............................................R$ 30.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:............................................................................................................................R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, por redução orçamentária, este aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2o do art. 6o e do § 2o do art. 7o, ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de julho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
open original →