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PROJETO DE LEI N.º 117/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024.
Altera a redação do artigo 1º da Lei 9.509/2016 e alterada pela Lei 11.128/2023, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 9.509/216, passa a vigorar acrescido com os parágrafos primeiro e segundo e com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o Condomínio Residencial Reserva Das Araucárias, localizado na Estrada da Linha Bento Gonçalves, zona de expansão urbana de Nova Prata, de conformidade com a ata do Conselho do Plano Diretor do Município, com área total de 199.970,23m², constituído de 61 lotes.
§ 1º Considerando que a aprovação original do projeto ocorreu anterior à Lei Municipal nº 10.617/2021, o empreendimento fica dispensado de atendimento aos dispositivos do artigo 79 da lei n°7.289/2008.
§ 2º Considerando o traçado do sistema viário e para facilitar o acesso ao condomínio e facilitar o fluxo do trânsito no local, excepcionalmente fica autorizado a construção de mais de um acesso ao condomínio, conforme projeto já aprovado anteriormente.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 9.509/2016, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que tem por objetivo atender solicitação formulada pelo empreendedor do Condomínio Residencial Reserva das Araucárias, através do protocolo 2696/2024, o qual menciona devolução de documento do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, que argumenta divergências na legislação que trata do Plano Diretor Municipal com o projeto apresentado para registro naquele Órgão. Ocorre que o projeto original foi aprovado pelo Poder Público anterior a edição de lei municipal que faz algumas exigências e, no entender do Serviço de Registro de imóveis é necessário legislação municipal específica excepcionando as matérias tratadas no presente projeto de lei.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 26 de julho de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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