PROJETO DE LEI N.º 121/2024, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a redação do Art. 1º. da Lei Municipal n° 9.391/2015 e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1° da Lei Municipal nº. 9.391/2015 em parte, adequando ao atual número de matrícula Imobiliaria do Imóvel, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar com encargo à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 87.871.851/0001-98, com sede a Avenida Cônego Peres, 612, sala 102, neste Município, a fração ideal de 504,15m² descrita no artigo 1° da Lei n° 9.391/2015, é objeto da atual matrícula imobiliária n° 27.766 do CRI de Nova Prata, assim descrita: "TERRENO URBANO com 504,15m², no quarteirão formado pelas Ruas Professor Elias Martini, General Flores da Cunha e Coronel Virgilio Silva e Avenida Borges de Medeiros, em Nova Prata, de forma irregular, dentro do perímetro formado por 4 segmentos, com as confrontações seguintes: partindo de um ponto localizado no alinhamento da Rua Coronel Virgilio Silva, distante 25,00m da esquina formada entre esta rua e a Avenida Borges de Medeiros, o 1º segmento mede 36,20m no sentido Su-sudoeste/Nor-nordeste, onde confronta com César Vicente Dall´Agnol; o 2º segmento deflete para Lés-sudeste, por 13,50m, onde confronta com área remanescente do Município de Nova Prata; o 3º segmento, deflete para Su-sudoeste, por 41,50m, onde confronta com terreno de Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Prata; o 4º e último segmento deflete para Noroeste por 14,50m, onde confronta com alinhamento da Rua Coronel Virgilio Silva, lado par, onde faz frente".
Art. 2º. As demais disposições da Lei n° 9.391/2015, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei para fins de alterar, em parte a redação do artigo 1º da Lei Municipal 9.391/2015, adequando ao atual número da matrícula imobiliária do imóvel.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 02 de agosto de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal