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materia nº 127/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAutoriza o poder executivo a assinar convênio com a Empresa Borrachas Vipal S/A, e revoga Lei nº 7.498/2008 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Matéria Aprovada
2024-08-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 127/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.



	Autoriza o poder executivo a assinar convênio com a Empresa Borrachas Vipal S/A, e revoga Lei nº 7.498/2008 e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a Empresa Borrachas Vipal S/A, com o objetivo de proporcionar 40 (quarenta) vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil do município de Nova Prata.



Art. 2º A contraprestação por parte da firma Borrachas Vipal S/A, será repassar a importância mensal, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, por vaga, sendo que o pagamento deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.



Art. 3º As demais regras incidentes sobre os objetivos declinados no Artigo Primeiro da presente Lei Municipal, constam expressamente nas cláusulas do Convênio, que em fotocópia fica fazendo parte integrante da mesma.



Art. 4º Fica revogada a LEI Nº 7.498/2008.



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA: 

Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei para a revisão, (atualização) da Lei 7.498/2009 de 28 de outubro de 2009, dessa forma, caso sejam construídas novas escolas, automaticamente estarão incluídas no escopo da Lei, a mesma refere-se ao convênio com a Empresa Borrachas Vipal S/A.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 08 de agosto de 2024.

	



Alcione Grazziotin

     Prefeito Municipal



TERMO DE CONVÊNIO



Por este Termo de Convênio particular, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Alcione Grazziotin, aqui denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado, a firma BORRACHAS VIPAL S/A, empresa com sede na Rua Buarque de Macedo, 365 em Nova Prata (RS), inscrita no CNPJ sob o Nº 87870952/0001-44, representada por seu sócio gerente, Senhor Arlindo Paludo, aqui denominado simplesmente de VIPAL, têm entre si, como justo e acertado o quanto segue:



CLÁUSULA PRIMEIRA - A Vipal tem, neste ato, a disponibilidade de utilização de 40 (quarenta) vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil do Município de Nova Prata



CLÁUSULA SEGUNDA - O Município receberá da Vipal, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no País, por cada uma das vagas previstas na Cláusula Primeira do presente Convênio.



A importância acima declinada será repassada às creches para investimento nas áreas pedagógicas, equipamentos, material de expediente, manutenção e/ou ampliação dos espaços físicos das escolas conveniadas.



Em caso de atraso no repasse dos valores previstos, incidirá a variação do IGP-M, acrescido de multa de 2% e mais juros de mora de 1% a. m.



CLÁUSULA TERCEIRA - As vagas estão à disposição da Vipal, a partir da publicação da presente Lei, a serem utilizadas pelos filhos de funcionárias da Vipal, de 04 (quatro) meses completos a 06 (seis) anos incompletos, inclusive com uso do berçário, sala de amamentação, cozinha dietética e demais serviços necessários, em turno integral e parcial.



CLÁUSULA QUARTA - Se necessário e havendo vagas disponíveis, o Município poderá liberar autorizações adicionais de uso, mediante termo aditivo, excedendo o número de vagas convencionais. Neste caso, o pagamento de vagas adicionais corresponderá ao valor previsto na Cláusula Segunda.



CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio tem validade por um ano, contados da publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado anualmente, mediante Termo Aditivo, desde que mantidas as condições do presente e o interesse público na manutenção do Convênio.



CLÁUSULA SEXTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente Convênio.



E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Convênio, que vai por todos assinados, inclusive por duas testemunhas a tudo presentes e cientes.





	Nova Prata, 08 de agosto de 2024.









                  Alcione Grazziotin                                                                Arlindo Paludo

       Prefeito Municipal de Nova Prata                                      Sócio Gerente Borrachas Vipal S/A





Testemunhas:





1-__________________________________________ - CPF ________________________







2-_________________________________________-CPF_________________________­­­­­­­



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