texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI N.º 128/2024, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar e Autorizar o Loteamento Condomínio Rural Sol Nascente.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o CONDOMÍNIO SOL NASCENTE, localizado na Macro Zona de Condomínios, considerada Zona de Expansão Urbana, de acordo com a Lei Municipal 10.617/2021, com área de 48.654,80m², constituído de 21 lotes e área de uso comum e de circulação.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber o valor de R$61.864,58 (sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referentes a conversão em moeda corrente nacional, da área de 10% (dez por cento) da totalidade do terreno destinada a implantação de equipamentos de recreação e lazer, conforme previsão do artigo 79 da Lei Municipal 7289/2008 (Plano Diretor Municipal).
Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o projeto urbanístico, memorial descritivo e RRT do referido parcelamento, bem como o Laudo de Avaliação.
Art. 4º Fica revogada a LEI Nº 9.282/2015.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei para fins de alterar a Lei Municipal 9282/2015, adequado a área total, o número de lotes que constituem o Condomínio, bem como a sua denominação, Ante a apresentação da proposta de alteração do parcelamento de solo denominada como Condomínio Sol Nascente, solicitamos autorização para, alterando a Lei Municipal 9282/2015, aprovar e autorizar o aludido parcelamento, bem como para receber o valor de R$61.864,58 (sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente a conversão em moeda corrente nacional, da área de 10% (dez por cento) da totalidade do terreno destinada a implantação de equipamentos de recreação e lazer, conforme previsão do artigo 79 da Lei Municipal 7289/2008 (Plano Diretor Municipal).
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 15 de agosto de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
open original →