texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 139/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o poder executivo doar, fração ideal de um lote rural e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a título gratuito a fração ideal de 750 m2 do lote rural da Certidão transcrita, número 10.636, folha 288, do Livro 3/L, para o Município de Guabiju, inscrito no CNPJ sob nº 91.566.844/0001-50.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à esta Colenda Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa autorizar e doar uma parte do lote rural número 03 (três), da Linha Oitava seção, denominada Doze de Setembro, sexto distrito descrito pela certidão transcrita, número 10.636, folha 288, do Livro 3/L, ao Município de Guabiju, inscrito no CNPJ 91.566.844/0001-50.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 09 de setembro de 2024.
Alcione Grazziotin Diego Vendramin
Prefeito Municipal de Nova Prata Prefeito Municipal de Guabiju
open original →