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materia nº 139/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 139 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaAutoriza o poder executivo doar, fração ideal de um lote rural e dá outras providências.
native_id957

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Matéria Aprovada
2024-10-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-09-16 Aguardando emissão de parecer
2024-09-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2024-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 139/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.



Autoriza o poder executivo doar, fração ideal de um lote rural e dá outras providências. 





Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a título gratuito a fração ideal de 750 m2 do lote rural da Certidão transcrita, número 10.636, folha 288, do Livro 3/L, para o Município de Guabiju, inscrito no CNPJ sob nº 91.566.844/0001-50.



Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se à esta Colenda Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa autorizar e doar uma parte do lote rural número 03 (três), da Linha Oitava seção, denominada Doze de Setembro, sexto distrito descrito pela certidão transcrita, número 10.636, folha 288, do Livro 3/L, ao Município de Guabiju, inscrito no CNPJ 91.566.844/0001-50.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 09 de setembro de 2024.





Alcione Grazziotin				Diego Vendramin

              Prefeito Municipal de Nova Prata		     Prefeito Municipal de Guabiju





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