| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11030 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 11.030, DE 14 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALCIONE GRAZZIOTIN, Prefeito Municipal da cidade de Nova Prata/RS, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Serão concedidas diárias ao Presidente, aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores e legalmente cedidos, quando se ausentarem do Município, representando o Poder Legislativo, para seu aperfeiçoamento ou qualificação. Para os vereadores, o requerimento de diárias deverá ser feito através de requerimento dirigido à Mesa Diretora e deverá conter: I - Nome do Vereador II - Motivo da viagem III - Destino a ser cumprido IV - Período de viagem V - Número de diárias requeridas VI - Assinatura do Vereador solicitante § 1º O requerimento solicitando diárias deverá ser apresentado até o início da Sessão da Câmara de Vereadores. § 2º Caso o pedido seja feito de forma verbal, deverá ser feito até o encerramento da sessão, informando os itens elencados nos incisos acima. Para os servidores o requerimento será direcionado diretamente ao Presidente da Câmara de Vereadores e deverá conter: Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11030/2023 (http://leismunicipa.is/0ffhu)- Gerado em: 30/05/2025 11:17:25 I - Nome do servidor II - Motivo da viagem III - Destino a ser cumprido IV - Período de viagem V - Número de diárias requeridas VI - Assinatura do servidor solicitante. No caso do (a) vereador (a), as despesas de viagem consistentes num pernoite e duas refeições serão pagas no percentual de 9,00% (nove por cento) sobre o valor dos subsídios dos vereadores fixado para a legislatura 2021/2024. § 1º Para a despesa somente do pernoite será pago o percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores fixados para a legislatura 2021/2024, enquanto que se a despesa for referente a duas refeições, o percentual adotado será de 2,20% (dois vírgula vinte por cento) e de uma refeição o percentual de 1,45% (um vírgula quarenta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores fixados para a legislatura 2021/2024. § 2º O valor pago a título de diárias visa cobrir despesas com alimentação e estadia. § 3º As diárias serão pagas antecipadamente para o beneficiário, que deverá prestar contas da viagem com comprovante de participação no evento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o retorno da viagem, mediante correspondência protocolada na Secretaria da Câmara Municipal. No caso de servidor (a), as despesas de viagem consistentes num pernoite e duas refeições serão pagas no percentual de 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) sobre o valor dos subsídios dos vereadores fixado para a legislatura 2021/2024. § 1º Para a despesa somente do pernoite será pago o percentual de 3,60% (três vírgula sessenta por cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores fixados para a legislatura 2021/2024, enquanto que se a despesa for referente a duas refeições, o percentual adotado será de 2,20% (dois vírgula vinte por cento) e de uma refeição o percentual de 1,45% (um vírgula quarenta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores fixados para a legislatura 2021/2024. § 2º O valor pago a título de diárias visa cobrir despesas com alimentação e estadia. § 3º As diárias serão pagas antecipadamente para o beneficiário, que deverá prestar contas da viagem com comprovante de participação no evento, no prazo de até 15 (quinze) dias após o retorno da viagem, mediante correspondência protocolada na Secretaria da Art. 4º Art. 5º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11030/2023 (http://leismunicipa.is/0ffhu)- Gerado em: 30/05/2025 11:17:25 Câmara Municipal. Os deslocamentos para fora do País e fora do Estado, ensejam o pagamento de despesas nos valores seguintes: I - Nos deslocamentos para outros Países, o valor das despesas que consta no artigo 3º e seu parágrafo 1º será multiplicado por 3.0 (três ponto zero). II - Nos deslocamentos para fora do Estado, o valor de uma diária, será multiplicado por 2.0 (dois ponto zero). A concessão de diárias para vereadores dar-se-á mediante autorização do Plenário, que autorizado, ordenará o pagamento das mesmas. § 1º As viagens e diárias dos Membros da Mesa Diretora, serão autorizadas pelo Presidente, independentemente de autorização do Plenário, bem como para viagens e diárias que se façam necessárias para os vereadores durante o período de recesso. § 2º Excepcionalmente as diárias poderão ser aprovadas posteriormente a realização da Sessão, desde que devidamente justificado e realizada a prestação de contas. Os gastos decorrentes de locomoção no cumprimento da missão que lhe for conferida, quando necessário, serão restituídos aos Vereadores, no valor limite de até R$ 800,00 (oitocentos reais), mediante a comprovação de sua realização. § 1º O deslocamento dos Vereadores e servidores será realizado com veículo do Poder Legislativo Municipal, ou o vereador poderá optar pelo deslocamento com veículo particular, situação em que fará jus ao recebimento de R$ 1,00 (um real) ao quilômetro rodado. § 2º Para o controle da quilometragem, será computado o deslocamento desde a sede do Poder Legislativo, até o local de destino, acrescendo-se também os deslocamentos realizados na cidade do evento. O Vereador e servidores quando retornarem à Sede deverão no prazo de 15 (quinze) dias comprovar por qualquer meio a realização da viagem. Parágrafo único. Quando o afastamento do vereador ou servidor depender de pernoite fora do Município, deverá ser apresentado nota fiscal das despesas de hospedagem. O Vereador ou servidor que receber as diárias e não se ausentar da sede do município, por qualquer motivo, deverá no prazo de cinco (05) dias úteis, restituir os valores recebidos através da Secretária que fará o encaminhamento. Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido neste artigo, acarretará ao infrator, o cancelamento de diárias naquele Exercício financeiro. As despesas decorrentes da aplicação deste Projeto de Lei correrão a conta da Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10. 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11030/2023 (http://leismunicipa.is/0ffhu)- Gerado em: 30/05/2025 11:17:25 dotação orçamentária própria desta Casa Legislativa. Fica fazendo parte desta Lei o Anexo I, constando os valores atualizados. Revogam-se disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 01/2017 e Decreto Legislativo nº 07/2017. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de março de 2023. Alcione Grazziotin Prefeito Municipal Download do documento Art. 11. Art. 12. Art. 13. 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11030/2023 (http://leismunicipa.is/0ffhu)- Gerado em: 30/05/2025 11:17:25