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norma nº 11030/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11030 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 11.030, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE
DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DE
VEREADORES E SERVIDORES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIONE GRAZZIOTIN, Prefeito Municipal da cidade de Nova Prata/RS, faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do artigo 66
da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Serão concedidas diárias ao Presidente, aos Vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Vereadores e legalmente cedidos, quando se ausentarem do Município,
representando o Poder Legislativo, para seu aperfeiçoamento ou qualificação.
Para os vereadores, o requerimento de diárias deverá ser feito através de
requerimento dirigido à Mesa Diretora e deverá conter:
I - Nome do Vereador
II - Motivo da viagem
III - Destino a ser cumprido
IV - Período de viagem
V - Número de diárias requeridas
VI - Assinatura do Vereador solicitante
§ 1º O requerimento solicitando diárias deverá ser apresentado até o início da Sessão da
Câmara de Vereadores.
§ 2º Caso o pedido seja feito de forma verbal, deverá ser feito até o encerramento da
sessão, informando os itens elencados nos incisos acima.
Para os servidores o requerimento será direcionado diretamente ao Presidente da
Câmara de Vereadores e deverá conter:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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I - Nome do servidor
II - Motivo da viagem
III - Destino a ser cumprido
IV - Período de viagem
V - Número de diárias requeridas
VI - Assinatura do servidor solicitante.
No caso do (a) vereador (a), as despesas de viagem consistentes num pernoite e duas
refeições serão pagas no percentual de 9,00% (nove por cento) sobre o valor dos subsídios
dos vereadores fixado para a legislatura 2021/2024.
§ 1º Para a despesa somente do pernoite será pago o percentual de 4,50% (quatro
vírgula cinquenta por cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores fixados para a
legislatura 2021/2024, enquanto que se a despesa for referente a duas refeições, o percentual
adotado será de 2,20% (dois vírgula vinte por cento) e de uma refeição o percentual de 1,45%
(um vírgula quarenta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores fixados para
a legislatura 2021/2024.
§ 2º O valor pago a título de diárias visa cobrir despesas com alimentação e estadia.
§ 3º As diárias serão pagas antecipadamente para o beneficiário, que deverá prestar
contas da viagem com comprovante de participação no evento, no prazo de até 15 (quinze)
dias após o retorno da viagem, mediante correspondência protocolada na Secretaria da
Câmara Municipal.
No caso de servidor (a), as despesas de viagem consistentes num pernoite e duas
refeições serão pagas no percentual de 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) sobre o valor
dos subsídios dos vereadores fixado para a legislatura 2021/2024.
§ 1º Para a despesa somente do pernoite será pago o percentual de 3,60% (três vírgula
sessenta por cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores fixados para a legislatura
2021/2024, enquanto que se a despesa for referente a duas refeições, o percentual adotado
será de 2,20% (dois vírgula vinte por cento) e de uma refeição o percentual de 1,45% (um
vírgula quarenta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio dos vereadores fixados para a
legislatura 2021/2024.
§ 2º O valor pago a título de diárias visa cobrir despesas com alimentação e estadia.
§ 3º As diárias serão pagas antecipadamente para o beneficiário, que deverá prestar
contas da viagem com comprovante de participação no evento, no prazo de até 15 (quinze)
dias após o retorno da viagem, mediante correspondência protocolada na Secretaria da
Art. 4º
Art. 5º
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Câmara Municipal.
Os deslocamentos para fora do País e fora do Estado, ensejam o pagamento de despesas
nos valores seguintes:
I - Nos deslocamentos para outros Países, o valor das despesas que consta no artigo 3º
e seu parágrafo 1º será multiplicado por 3.0 (três ponto zero).
II - Nos deslocamentos para fora do Estado, o valor de uma diária, será multiplicado por
2.0 (dois ponto zero).
A concessão de diárias para vereadores dar-se-á mediante autorização do Plenário,
que autorizado, ordenará o pagamento das mesmas.
§ 1º As viagens e diárias dos Membros da Mesa Diretora, serão autorizadas pelo
Presidente, independentemente de autorização do Plenário, bem como para viagens e diárias
que se façam necessárias para os vereadores durante o período de recesso.
§ 2º Excepcionalmente as diárias poderão ser aprovadas posteriormente a realização da
Sessão, desde que devidamente justificado e realizada a prestação de contas.
Os gastos decorrentes de locomoção no cumprimento da missão que lhe for conferida,
quando necessário, serão restituídos aos Vereadores, no valor limite de até R$ 800,00
(oitocentos reais), mediante a comprovação de sua realização.
§ 1º O deslocamento dos Vereadores e servidores será realizado com veículo do Poder
Legislativo Municipal, ou o vereador poderá optar pelo deslocamento com veículo particular,
situação em que fará jus ao recebimento de R$ 1,00 (um real) ao quilômetro rodado.
§ 2º Para o controle da quilometragem, será computado o deslocamento desde a sede do
Poder Legislativo, até o local de destino, acrescendo-se também os deslocamentos realizados
na cidade do evento.
O Vereador e servidores quando retornarem à Sede deverão no prazo de 15 (quinze)
dias comprovar por qualquer meio a realização da viagem.
Parágrafo único. Quando o afastamento do vereador ou servidor depender de pernoite
fora do Município, deverá ser apresentado nota fiscal das despesas de hospedagem.
O Vereador ou servidor que receber as diárias e não se ausentar da sede do
município, por qualquer motivo, deverá no prazo de cinco (05) dias úteis, restituir os valores
recebidos através da Secretária que fará o encaminhamento.
Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido neste artigo, acarretará ao infrator,
o cancelamento de diárias naquele Exercício financeiro.
As despesas decorrentes da aplicação deste Projeto de Lei correrão a conta da
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10.
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dotação orçamentária própria desta Casa Legislativa.
Fica fazendo parte desta Lei o Anexo I, constando os valores atualizados.
Revogam-se disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 01/2017
e Decreto Legislativo nº 07/2017.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de março de 2023.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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Art. 11.
Art. 12.
Art. 13.
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