| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11254 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Institui como Patrimônio Público Cultural e Imaterial do município de Nova Prata a atividade de talhe de basalto, o ofício de talhador de basalto e a rocha basalto, essenciais à formação de identidade regional, e estabelece diretrizes para sua especial proteção em decorrência do seu reconhecimento. |
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LEI Nº 11.254/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Institui como Patrimônio Público Cultural e Imaterial do município de Nova Prata a atividade de talhe de basalto, o ofício de talhador de basalto e a rocha basalto, essenciais à formação de identidade regional, e estabelece diretrizes para sua especial proteção em decorrência do seu reconhecimento. ALCIONE GRAZZIOTIN, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do município de Nova Prata, Rio Grande do Sul, a atividade de talhe de basalto. Parágrafo único. O talhe de basalto é manifestação artístico-cultural que conta a história da imigração europeia e que traz as origens do desenvolvimento regional, passando a ser considerado patrimônio cultural imaterial do município de Nova Prata. Por associação, e para efeitos desta Lei, consideram-se também patrimônios culturais imateriais de Nova Prata o ofício de talhador de basalto e a rocha basalto. O Poder Executivo Municipal apoiará, no que couber, com a organização e manutenção das atividades associadas ao basalto dispostas no Art. 1º e no Art. 2º, tendo por escopo principal a preservação e a difusão dos valores socioeconômicos, culturais, artísticos e históricos. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 12 de março de 2024. Alcione Grazziotin Prefeito Municipal Download documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11254/2024 (http://leismunicipa.is/16flp)- Gerado em: 30/05/2025 14:57:49 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11254/2024 (http://leismunicipa.is/16flp)- Gerado em: 30/05/2025 14:57:49