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norma nº 11254/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11254 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaInstitui como Patrimônio Público Cultural e Imaterial do município de Nova Prata a atividade de talhe de basalto, o ofício de talhador de basalto e a rocha basalto, essenciais à formação de identidade regional, e estabelece diretrizes para sua especial proteção em decorrência do seu reconhecimento.
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LEI Nº 11.254/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Institui como Patrimônio Público
Cultural e Imaterial do município de
Nova Prata a atividade de talhe de
basalto, o ofício de talhador de basalto
e a rocha basalto, essenciais à
formação de identidade regional, e
estabelece diretrizes para sua especial
proteção em decorrência do seu
reconhecimento.
ALCIONE GRAZZIOTIN, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do município de Nova Prata, Rio Grande
do Sul, a atividade de talhe de basalto.
Parágrafo único. O talhe de basalto é manifestação artístico-cultural que conta a história da
imigração europeia e que traz as origens do desenvolvimento regional, passando a ser
considerado patrimônio cultural imaterial do município de Nova Prata.
Por associação, e para efeitos desta Lei, consideram-se também patrimônios culturais
imateriais de Nova Prata o ofício de talhador de basalto e a rocha basalto.
O Poder Executivo Municipal apoiará, no que couber, com a organização e
manutenção das atividades associadas ao basalto dispostas no Art. 1º e no Art. 2º, tendo por
escopo principal a preservação e a difusão dos valores socioeconômicos, culturais, artísticos
e históricos.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada pelo Poder
Executivo no que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 12 de março de 2024.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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