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norma nº 11464/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11464 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaALTERA O ARTIGO 1º E 5º DA LEI Nº 11.459, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
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LEI Nº 11.464/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera o artigo 1º e 5º da Lei nº 11.459,
de 11 de abril de 2025.
UMBERTO LUIZ CARNEVALLI, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
PRATA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere o inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
O artigo 1º da Lei nº 11.459, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Nova Prata/RS, autorizado a receber em cessão de uso, o
imóvel rural com área de 2.885,00m2, sendo o Lote Rural nº 11, objeto da matrícula junto ao
Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, nº 11.725, juntamente com a benfeitoria
edificada no mesmo, consistente em um prédio de construção mista, constante nas AV-1, AV￾3 e AV-4 da referida matrícula, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, para a
finalidade de atividades de associações de defesa de direitos sociais, assistência psicossocial
e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e
grupos similares."
O artigo 5º da Lei nº 11.459, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de abril de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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