| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11464 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º E 5º DA LEI Nº 11.459, DE 11 DE ABRIL DE 2025. |
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LEI Nº 11.464/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Altera o artigo 1º e 5º da Lei nº 11.459, de 11 de abril de 2025. UMBERTO LUIZ CARNEVALLI, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: O artigo 1º da Lei nº 11.459, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Município de Nova Prata/RS, autorizado a receber em cessão de uso, o imóvel rural com área de 2.885,00m2, sendo o Lote Rural nº 11, objeto da matrícula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata/RS, nº 11.725, juntamente com a benfeitoria edificada no mesmo, consistente em um prédio de construção mista, constante nas AV-1, AV3 e AV-4 da referida matrícula, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, para a finalidade de atividades de associações de defesa de direitos sociais, assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares." O artigo 5º da Lei nº 11.459, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação." Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 24 de abril de 2025. Umberto Luiz Carnevalli Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11464/2025 (http://leismunicipa.is/297c9)- Gerado em: 30/05/2025 15:11:19