| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 128 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Resolução Mesa Diretora Municipal n° 06/2025, de 17 de outubro de 2025.
FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
VINÍCIO REINELLI, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que determina o Art. 7º, Inciso II, da Lei Municipal nº 11.404 de 26 de dezembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) dando a seguinte redação:
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (9) ...........R$ 140.000,00
3.3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (11) ...................................................R$ 35.000,00
3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (15) .....................................................R$ 3.000,00
Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..........................................................................................................................R$ 178.000,00
(cento e setenta e oito mil reais)
Art. 2º Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta Resolução, redução de igual valor, nas seguintes classificações orçamentárias:
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) ...............................R$ 178.000,00
Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..........................................................................................................................R$ 178.000,00
(cento e setenta e oito mil reais)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VALDIR FOCHESATTO, NOVA PRATA, em 17 de outubro de 2025.
Vinício Reinelli
Presidente do Legislativo