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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDETERMINA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DEVIDO AO PONTO FACULTATIVO DOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
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RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07/2025, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.



DETERMINA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DEVIDO AO PONTO FACULTATIVO DOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA PRATA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Nova Prata e do artigo 15 do Regimento Interno,



RESOLVE:



Art. 1º - Fica determinada a compensação de horário de trabalho aos servidores do Poder Legislativo Municipal em razão do ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, quartas-feiras, véspera de Natal e de Confraternização Universal, respectivamente.



Art. 2º - A compensação de que trata o artigo anterior será realizada no período de 1º a 23 de dezembro de 2025, mediante acréscimo na jornada diária de trabalho, conforme organização e controle da Administração da Câmara.



Art. 3º - Para fins de compensação dos dias referidos no artigo 1º, poderá ser utilizado o banco de horas já existente no âmbito do Poder Legislativo Municipal, observado o controle pela chefia imediata e pela Secretaria da Câmara.



Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA – RS, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).







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Ver. Vinício Reinelli                                          	             	Ver. Felipe Paese 

Presidente da Câmara                                                        1º Secretário da Câmara                                      

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