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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
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RESOLUÇÃO Nº 02/2026, 24 DE FEVEREIRO DE 2026





Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.



A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 11.601/2025, promulgam a seguinte Resolução:



Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), indicando como finalidade a destinação ao Reajuste do Vale Alimentação dos servidores públicos municipais.



Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:

1 – Câmara Municipal

1 – Câmara Municipal

01.031.0100.1003.0000 – Construção/Reforma/Ampliação Prédio – Câmara

3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras E Instalações (3908)......................R$ 180.000,00

1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ(20)........R$ 320.000,00



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

Nova Prata-RS, 24 de fevereiro de 2026.







_________________________                                 __________________________

Ver. Felipe Paese                                      	         Ver. Douglas Ferretto Minozzo

Presidente - PL                                                              1º Secretário – Republicanos

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