| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal. |
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RESOLUÇÃO Nº 02/2026, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 11.601/2025, promulgam a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), indicando como finalidade a destinação ao Reajuste do Vale Alimentação dos servidores públicos municipais.
Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:
1 – Câmara Municipal
1 – Câmara Municipal
01.031.0100.1003.0000 – Construção/Reforma/Ampliação Prédio – Câmara
3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras E Instalações (3908)......................R$ 180.000,00
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ(20)........R$ 320.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata-RS, 24 de fevereiro de 2026.
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Ver. Felipe Paese Ver. Douglas Ferretto Minozzo
Presidente - PL 1º Secretário – Republicanos