| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | DETERMINA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DEVIDO O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO N° 01/2022, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022. DETERMINA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DEVIDO O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata – RS., no uso de suas legais atribuições, conforme lhe confere o artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Nova Prata, c/c o artigo 15 do Regulamento Interno desta Câmara de Vereadores. PROMULGO: Art. 1.º Fica determinada a compensação de horário a todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, no período de 04 a 25 de fevereiro, referente ao ponto facultativo no dia 28 de fevereiro de 2022, para o feriado de Carnaval, estendendo-se o horário conforme a carga horária de cada servidor. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA – RS., ao terceiro (3º) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022). MARCELO BARATO CLAUDIO DILDA Presidente da Câmara Secretário da Câmara