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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaDETERMINA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DEVIDO O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N° 01/2022, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.







DETERMINA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DEVIDO O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata – RS., no uso de suas legais atribuições, conforme lhe confere o artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Nova Prata, c/c o artigo 15 do Regulamento Interno desta Câmara de Vereadores.



PROMULGO:





Art. 1.º Fica determinada a compensação de horário a todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, no período de 04 a 25 de fevereiro, referente ao ponto facultativo no dia 28 de fevereiro de 2022, para o feriado de Carnaval, estendendo-se o horário conforme a carga horária de cada servidor.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.



SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA – RS., ao terceiro (3º) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022).







MARCELO BARATO		                 		  CLAUDIO DILDA

Presidente da Câmara		                                   Secretário da Câmara





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