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norma nº 6/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-09
EmentaAutoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
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RESOLUÇÃO Nº 06/2022, 09 de setembro de 2022.

                                      Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.

                                      Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Prata RS, no uso de suas atribuições, art. IV e 49 da Lei Orgânica e artigo 62IV e 72V do Regimento Interno, e ainda artigo 7º II da Lei Municipal nº 10.741/2021, propõe o seguinte Projeto de Resolução:

                                      Art. 1º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Prata/RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de forma antecipada, destinado a Secretaria de Obras e Saneamento para pagamento de combustível.

SUPLEMENTAÇÃO

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2153.0000 - Manutenção Veículos Pesados / Máquinas / Equipamentos Rodoviários

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3303)...................R$ 200.000,00

Total:................................................................................................R$ 200.000,00

(Duzentos mil reais)



                      Art. 2º - A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será da suplementação no projeto atividade como segue:

1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.000 – Manutenção Do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ (20).......................R$ 200.000,00 

Total:................................................................................................R$ 200.000,00

(Duzentos mil reais)



                     Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Prata, 09 de setembro de 2022.



Ver. Marcelo Barato                                           	 Ver. Idacir Pegoraro

Presidente                                                             	 Vice-Presidente





Ver. Claudio Dilda                                                 	Ver. Gilmar L. Lovizon

1º. Secretário                                                          	2º. Secretário                                          

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