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norma nº 8/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAutoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
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RESOLUÇÃO Nº 08/2022, 26 de outubro de 2022.



Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.



Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 10.741/2021, promulgam a seguinte Resolução:



Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de forma antecipada, indicando como finalidade a perfuração de poços artesianos na Linha Casemiro de Abreu, Capela Nossa Senhora de Lourdes, na Comunidade São Luiz e São Miguel, e na Linha Quinze de Novembro, Capela São Roque no Município de Nova Prata, com recursos do Poder Legislativo.

 

Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:

Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica(20).........R$ 100.000,00 (cem mil reais).



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nova Prata RS, 26 de outubro de 2022.





Marcelo Barato                                                                  Idacir Pegoraro

  Presidente                                                                        Vice-Presidente 







Claudio Dilda                                                                      Gilmar Lovizon

1º Secretário                                                                      2º Secretário

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