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norma nº 10/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAutoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
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RESOLUÇÃO Nº 10/2022, 26 de outubro de 2022.



Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.



Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 10.741/2021, promulgam a seguinte Resolução:



Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de forma antecipada, indicando como finalidade a aquisição de asfalto para a pista da Estrada Buarque de Macedo, no Município de Nova Prata, com recursos do Poder Legislativo.



Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:

Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica(20).........R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nova Prata RS, 26 de outubro de 2022.





Marcelo Barato                                                                  Idacir Pegoraro

  Presidente                                                                        Vice-Presidente 







Claudio Dilda                                                                      Gilmar Lovizon

1º Secretário                                                                      2º Secretário



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