| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal. |
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RESOLUÇÃO Nº 11/2022, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 10.741/2021, promulgam a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de forma antecipada, indicando como finalidade a aquisição de um veículo para a ASCODEF, com recursos do Poder Legislativo.
Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:
Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica(20).........R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Prata, RS, 21 de novembro de 2022.
Ver. Marcelo Barato Ver. Idacir Pegoraro
Presidente Vice-Presidente
Ver. Claudio Dilda Ver. Gilmar L. Lovizon
1º. Secretário 2º. Secretário