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norma nº 12/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaAutoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
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RESOLUÇÃO Nº 11/2022, 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.



Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 10.741/2021, promulgam a seguinte Resolução:



Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de forma antecipada, indicando como finalidade a aquisição de um veículo para a ASCODEF, com recursos do Poder Legislativo. 

Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:

Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica(20).........R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)



                  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Nova Prata, RS, 21 de novembro de 2022.





Ver. Marcelo Barato                        		   Ver. Idacir Pegoraro

Presidente                                        		  Vice-Presidente





Ver. Claudio Dilda                             		  Ver. Gilmar L. Lovizon

1º. Secretário                                      		  2º. Secretário 

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