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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaEstabelece o reajuste da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul.
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RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.





Estabelece o reajuste da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul.





A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata-RS, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 35 da Lei Orgânica do Município e o artigo 15 do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Resolução:



Art. 1º - O valor da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução Nº 03/2021, de 19 de março de 2021, fica estabelecido em R$ 1.987,82 (um mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme as disposições estatutárias da entidade.



Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, 13 de janeiro de 2025.









____________________				      ________________________

VINÍCIO REINELLI					       CLÉCIO ZAMIN

Presidente da Câmara				       Vice-Presidente da Câmara





____________________				      __________________________

FELIPE PAESE				     	      DOUGLAS FERRETTO MINOZZO

1º Secretário da Câmara				      2º Secretário da Câmara

JUSTIFICATIVA





A presente Resolução justifica-se em razão de que o reajuste está previsto na Resolução Nº 03/2021, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a filiação da Câmara de Vereadores com a UVERGS, e com base nas normas estatutárias da entidade, sendo o FPM o índice utilizado no Estatuto Social da UVERGS, para estabelecer o valor das mensalidades, sendo o FPM para o Município de 1,4 correspondendo ao valor total da mensalidade para o ano de 2025 de R$ 1.987,82 (um mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos),  conforme a alínea b da Resolução Nº 001/2025 da UVERGS de 06 de janeiro de 2025.



Em função dos argumentos esposados entende-se justificada a presente Resolução.

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