| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Estabelece o reajuste da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul. |
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RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece o reajuste da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata-RS, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 35 da Lei Orgânica do Município e o artigo 15 do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O valor da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução Nº 03/2021, de 19 de março de 2021, fica estabelecido em R$ 1.987,82 (um mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme as disposições estatutárias da entidade. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, 13 de janeiro de 2025. ____________________ ________________________ VINÍCIO REINELLI CLÉCIO ZAMIN Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara ____________________ __________________________ FELIPE PAESE DOUGLAS FERRETTO MINOZZO 1º Secretário da Câmara 2º Secretário da Câmara JUSTIFICATIVA A presente Resolução justifica-se em razão de que o reajuste está previsto na Resolução Nº 03/2021, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a filiação da Câmara de Vereadores com a UVERGS, e com base nas normas estatutárias da entidade, sendo o FPM o índice utilizado no Estatuto Social da UVERGS, para estabelecer o valor das mensalidades, sendo o FPM para o Município de 1,4 correspondendo ao valor total da mensalidade para o ano de 2025 de R$ 1.987,82 (um mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme a alínea b da Resolução Nº 001/2025 da UVERGS de 06 de janeiro de 2025. Em função dos argumentos esposados entende-se justificada a presente Resolução.