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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAUTORIZA A DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O ARQUIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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RESOLUÇÃO DE MESA N° 02/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.







AUTORIZA A DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O ARQUIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.





A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata-RS, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 35 da Lei Orgânica do Município e o artigo 15 do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Resolução:



Art. 1º Fica autorizada a digitalização do acervo de documentos que compõem o arquivo da Câmara de Vereadores de Nova Prata/RS.



Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.



Art. 2º. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, de documentos em arquivo institucional ou recebidos por outras instituições, compostos por dados ou por imagens.



§ 1º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado. 

          

Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital.

 

 Art. 4° Serão digitalizados todos os processos autuados em meio físico e os documentos constantes em arquivo da Câmara de Vereadores de Nova Prata, bem como outros documentos de interesse da instituição, decorrentes de avaliação da Secretaria ou por determinação da Mesa Diretora.

 

Art. 5° Compete à Secretaria a coordenação, execução, certificação e os demais procedimentos operacionais para a digitalização.

 

Art. 6° A Secretaria estabelecerá cronograma e prioridades para a digitalização do estoque de processos e documentos sob sua responsabilidade.

 

Art. 7º Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados.

 

Art. 8º Os arquivos eletrônicos correspondentes aos processos e demais documentos digitalizados serão armazenados em meio próprio sob a responsabilidade da Secretaria da Câmara, que deverá adotar as providências necessárias, a todo tempo, para a segurança e preservação dos arquivos.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia da sua publicação.

 



CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PRATA – RS, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).









____________________				      ________________________

VINÍCIO REINELLI					       CLÉCIO ZAMIN

Presidente da Câmara				       Vice-Presidente da Câmara









____________________				      __________________________

FELIPE PAESE				     	      DOUGLAS FERRETTO MINOZZO

1º Secretário da Câmara				      2º Secretário da Câmara





JUSTIFICATIVA

 

A Resolução de Mesa nº 02/2025, que dispõe sobre a digitalização dos documentos que compõe o arquivo do Poder Legislativo, se justifica devido a importância da preservação histórica do Município de Nova Prata, haja visto que o acervo de documentos pertencentes à Câmara de Vereadores é rico em informações e dados.

Salienta-se ainda, que a digitalização dos documentos atende aos princípios da economicidade, eficiência, publicidade e outros correlatos e preserva a história do município às gerações vindouras.

Em função dos argumentos esposados entende-se justificada a presente Resolução.



Nova Prata/RS, 29 de janeiro de 2025.

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