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norma nº 11355/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11355 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Nova Prata, o “Dia do Artesão” e a “Semana Municipal do Artesanato” e dá outras providências.
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LEI Nº 11.355, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui, no âmbito do Município de
Nova Prata, o Dia do Artesão e a
Semana Municipal do Artesanato e dá
outras providências.
CLAUDIO DILDA, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE NOVA PRATA.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Prata, o dia 19 de março de cada ano
como "Dia do Artesão".
Fica também instituída a "Semana Municipal do Artesanato", a ser comemorada
anualmente, no mês de março, na semana que engloba o dia 19, dia de São José, padroeiro
dos artesãos.
Parágrafo único. Na definição do dia do artesão e da semana do artesanato, o município
de Nova Prata acompanha a Organização das Nações Unidas (ONU) que estabeleceu o dia
19 de março como o Dia do Artesão, em homenagem ao padroeiro da categoria, São José,
que segundo a tradição cristã, foi carpinteiro.
As comemorações do "Dia do Artesão" e da "Semana Municipal do Artesanato"
poderão ser organizadas pelo poder público em conjunto com entidades comunitárias e os
artesãos através de suas representações locais.
A qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos
métodos e processos de produção artesanal, assim como a certificação da qualidade do
artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais e a ampliação de
mercados, identificam e incorporam os objetivos e as diretrizes básicas da atividade.
O "Dia do Artesão" e a "Semana Municipal do Artesanato" deverão constar,
anualmente, no calendário oficial de eventos do Município.
Esta Lei complementa a Lei Nº 9.843/2017, de 08 de agosto de 2017, que "Dispõe
sobre a criação da casa do artesão de Nova Prata e dá outras providências".
Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência do Poder Legislativo de Nova Prata, 02 de setembro de 2024.
Claudio Dilda
Presidente do Poder Legislativo
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Art. 8º
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