| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11355 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Nova Prata, o “Dia do Artesão” e a “Semana Municipal do Artesanato” e dá outras providências. |
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LEI Nº 11.355, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Institui, no âmbito do Município de Nova Prata, o Dia do Artesão e a Semana Municipal do Artesanato e dá outras providências. CLAUDIO DILDA, NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA PRATA. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Prata, o dia 19 de março de cada ano como "Dia do Artesão". Fica também instituída a "Semana Municipal do Artesanato", a ser comemorada anualmente, no mês de março, na semana que engloba o dia 19, dia de São José, padroeiro dos artesãos. Parágrafo único. Na definição do dia do artesão e da semana do artesanato, o município de Nova Prata acompanha a Organização das Nações Unidas (ONU) que estabeleceu o dia 19 de março como o Dia do Artesão, em homenagem ao padroeiro da categoria, São José, que segundo a tradição cristã, foi carpinteiro. As comemorações do "Dia do Artesão" e da "Semana Municipal do Artesanato" poderão ser organizadas pelo poder público em conjunto com entidades comunitárias e os artesãos através de suas representações locais. A qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção artesanal, assim como a certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais e a ampliação de mercados, identificam e incorporam os objetivos e as diretrizes básicas da atividade. O "Dia do Artesão" e a "Semana Municipal do Artesanato" deverão constar, anualmente, no calendário oficial de eventos do Município. Esta Lei complementa a Lei Nº 9.843/2017, de 08 de agosto de 2017, que "Dispõe sobre a criação da casa do artesão de Nova Prata e dá outras providências". Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11355/2024 (http://leismunicipa.is/1mw4k)- Gerado em: 22/04/2025 16:00:55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência do Poder Legislativo de Nova Prata, 02 de setembro de 2024. Claudio Dilda Presidente do Poder Legislativo Download do documento Art. 8º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11355/2024 (http://leismunicipa.is/1mw4k)- Gerado em: 22/04/2025 16:00:55