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norma nº 11313/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11313 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDispõe sobre a publicidade de informações relacionadas às emendas parlamentares impositivas que destinam recursos a entidades e instituições do Município de Nova Prata.
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LEI Nº 11.313/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a publicidade de
informações relacionadas às emendas
parlamentares impositivas que
destinam recursos a entidades e
instituições do Município de Nova
Prata.
ALCIONE GRAZZIOTIN, NA CONDIÇÃO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IV
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar trimestralmente no site da Prefeitura
de Nova Prata e no Portal da Transparência, informações relacionadas às emendas
parlamentares impositivas que destinam recursos ao Município e a instituições e entidades
devidamente habilitadas.
Parágrafo único. Sobre cada emenda parlamentar impositiva deve ser informado, no mínimo:
I - Autor (a) da emenda
a) Senador (a):
b) Deputado (a):
c) Vereador (a):
II - Processo administrativo nº III - data do recebimento do recurso
IV - Entidade beneficiada
V - Valor
VI - Denominação e tipo do projeto
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de junho de 2024.
Art. 1º
Art. 2º
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Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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