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norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.
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RESOLUÇÃO Nº 06/2023, 5 de setembro de 2023.



Autoriza a devolução parcial antecipada de valores do duodécimo ao Poder Executivo Municipal.



Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Prata RS, no uso de suas atribuições legais, art. 39 IV e 49 da LOM, e art. 62 IV e 72 V do RI, e ainda art. 7º II da Lei nº 10.989/2022, promulgam a seguinte Resolução:



Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Nova Prata RS, autorizado a fazer a devolução parcial antecipada do Duodécimo, ao Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), indicando como finalidade a destinação ao Bailado Gaúcho para o Festival Internacional de Folclore, com recursos do Poder Legislativo.



Art. 2º A dotação orçamentária para cobrir a despesa descrita acima, será reduzida do:

Projeto atividade 01.031.0100.2001.000 – Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.0000.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica (20)

R$ 100.000,00.



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nova Prata RS, 5 de setembro de 2023.







GILMAR PERUZZO 	        			GILMAR LUIZ LOVIZON	   

Presidente da Câmara             		 	Vice-Presidente 	   







CLAUDIOMIRO KOPROWSKI 			CLÉCIO ZAMIN

Primeiro Secretário				Segundo Secretário

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