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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaEstabelece o reajuste da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul.
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RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04/2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024.





Estabelece o reajuste da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul.





A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata-RS, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 35 da Lei Orgânica do Município e o artigo 15 do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Resolução:



Art. 1º O valor da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução Nº 03/2021, de 19 de março de 2021, fica estabelecido em R$ 1.732, (um mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme as disposições estatutárias da entidade.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de janeiro de 2024.



Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, 04 de junho de 2024.











CLAUDIO DILDA						      CLÉCIO ZAMIN

Presidente da Câmara				                  Vice-Presidente da Câmara







MARCELO BARATO				     	     GILMAR L. LOVIZON

1º Secretário da Câmara					      2º Secretário da Câmara



JUSTIFICATIVA





A presente Resolução justifica-se em razão de que o reajuste está previsto na Resolução Nº 03/2021, de 19 de março de 2021, com base as normas estatutárias da entidade, sendo o FPM o índice utilizado no Estatuto Social da UVERGS, para estabelecer o valor das mensalidades, sendo o FPM para o Município de 1,4 e o salário mínimo regional de R$ 1.443,94 (um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), donde se alcança o total de R$ 1.732,72 (um mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos).



Em função dos argumentos esposados entende-se justificada a presente Resolução.

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