| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Estabelece o reajuste da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul. |
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RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04/2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Estabelece o reajuste da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata-RS, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 35 da Lei Orgânica do Município e o artigo 15 do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O valor da contribuição mensal paga em favor da UVERGS – União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução Nº 03/2021, de 19 de março de 2021, fica estabelecido em R$ 1.732, (um mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme as disposições estatutárias da entidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata, 04 de junho de 2024. CLAUDIO DILDA CLÉCIO ZAMIN Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara MARCELO BARATO GILMAR L. LOVIZON 1º Secretário da Câmara 2º Secretário da Câmara JUSTIFICATIVA A presente Resolução justifica-se em razão de que o reajuste está previsto na Resolução Nº 03/2021, de 19 de março de 2021, com base as normas estatutárias da entidade, sendo o FPM o índice utilizado no Estatuto Social da UVERGS, para estabelecer o valor das mensalidades, sendo o FPM para o Município de 1,4 e o salário mínimo regional de R$ 1.443,94 (um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), donde se alcança o total de R$ 1.732,72 (um mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos). Em função dos argumentos esposados entende-se justificada a presente Resolução.