| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1993 |
| Date | 1993-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORESE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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b +! a La E x as PRA met de Ralo Bagno eme Prefeitura Municipal de Paraíso do al Estado do Riô” “Grande do Sul To LEE MUNICIPAL Nº136/93 Dispõe sobre o “Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Paraíso do Sul, estabelece o Plam no de Carreira dos Servidores & —— dá outras providências BEL, ARNILDO A. 'SCHUTZ, Prefeito Municipal de Paraíso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Municipal nº 078/91, de O5 de abril de 1991, combina da com o art, 53, inciso IV, da Lei Orgônica, FAÇO SABER, que a Cêma ra Municipal de Vereadores aprovou e E] sanciono e promulgo a seguin te Lei; CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: . : Arte 1º - O serviço público centralizado no Executá vo Mund.... cipal é integrado pelos seguintes Quadros, como o definido no art, Te da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991: I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; -1II-—-Quedro dos Cargos em Comissão e Funções Gratifi- cadas; o art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se; t I - Cargo, é o conjunto de atribuições e responsabi- lidades cometidas. a um servidor público, mantidas as características de eriação por Lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizadas R II - Categoria Funcional; é o agrupemento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e. responsabilidades constituídas: de padrões e classes; III - Padrão,é a identificação mumérica do valor do vencimento da categoria funcional; IV - Classe; é o agrupamento de cargos que, por [lLei, tenha idêntica denominação, e o mesmo conjunto de atribuições ellres Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Ponsabilidades e o mesmo padrão de vencimentos, identifica-se por Bra duação alfabética, como o indicado no art. 12, desta Lei; - - V - Carreira, é o conjunto de cargos e provimentos e- fetivos para os quais os servidores poderão ascender através das clus ses mediante promoção; IV - Promoção, é a passagem de um servidor de detemi- nada classe para a imediatmmente superior, da mesma categoria funcio- nal; CAPÍTULO II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO 1 = DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS: Art. 3º - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo É inte- grado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO * mitgente Administrativo. cecescessa [6/5] 2,0 * - Agente Administrativo Auxiliar., 20 1,5 * - Técnico em Contabilidade. ,...... ol 3,9 * = Tesoureiro, ecsccorccrescscecess ol 3,5 ” - Fiscal de Tributos,,...,.sccvves o2 2,0 * * - Telefonista....ccccerrescresesos 03 1,3 * - Contímio, ..ccercccrccerrrrresers ol 1,0 x - Servente. eceesserreerresvrccros 06 1,0 * — Operário, sceccccserrsracressese 35 1,0 x - Eletrecista......cccrccrccereres 02 1,7 x - Pedreiro...c.cccccesrrrre recesso 02 1,7 * — Pintor. ..ccerreerercenescertasas oz 1,7 x - Instalador... ..recveersceverveess o2 1,7 ” - Motorista.,....cccrcerercesereos 20 — 2,0 * - Mecânico...ceseeceecrererrereras o2 . 2,0 * - Operador de Máquinas... ,....c.es 15 2,0 * - Vigilante...cseseresecerercertos 03 . 1,2. 2 - Médico,....seccecereresse rece 03 8,0 * - Enfermeira ALto Padrão.,..,..v.. 02 4,0: * - Auxiliar de Enfermagem,,......e, 02 2,0 * - Técnica em Enfermeagem....s...... 03 2,0 * - Dentista....cccrcererrcecverrasa 02 8,0 * - Assistente Social.....cccesserse o2 2,0 x à - Capataz Geral, ..,ecesesscesecaros ol 2,5 * cá - Fiscal de Obras.....ccecrecceros oL 2,0 * pa - Técnico em Agropecuária, ...cccoo 03 2,0 a — QUÍMICO, ecesssrerervarcssecerss 01 3,5 Lay - Leiturista.....cervecervoveceros 01 1,2 Es - Engenheiro Civil.,..ccsccssreses 02 8,0 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul É Estado do Rio Grande do Sul DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO a — Arquiteto. ....cccccecereeserara ol 8,0: - Veterinário,......cccccrsersecãs ol 8,0: SEÇÃO II DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS PUNCIONAIS: Art. 4º — Especificações de categorias funcionais, para ou efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às a- tribuições, Tesponsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como * as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos: que a inte-r Rm ram, = ArteS?-=-A-especificação de cada categoria funcional deve = rá conter; — a 1 - denominação da categoria funcional; A II - padrão de vencimento; . ia - = III - descrição sintética e analítica das atribuições; Em IV - condições de trabalho, incluindo o horário sema ias nal e outras especificações; ea V - requisitos para provimento, abrangendo o. nível + =. de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribui» * ções do cargo, Art. 6º — Ag especificações das categorias funcionaia cria das pela. presente Lei, são as que constituem o ANEXO 1, que é purter integrante desta Lei, SEÇÃO II DO-RECRUTAMENTO DE SERVIDORES: = Art. 7º - O recrutemento Dara os cargos efetivos far-se-ár ia para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso ta público, nos termos disciplinados; no Regime Jurídico dos Servidores* La do Município, vale dizer, a Lei Municipai nº 078/91, de 05 de dbrila N de 1991; E) Art. 8º - O servidor que por força do concuxso público tor promovido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado nã classe "A", da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tem- po de exercício para fins de Promoção, DEÇÃO III DO TREINAMENTO DOS SERVIDORES Art, 9º - A Administração Municipal promoverá treinanenso% q. “Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul. Estado do Rio Grande do Sul para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para q desempenho de suas funções; visando dinemizar u e xecução das atividades dos diversos órgão s, Art. 10 - O treinamento será denominado interno quando de- senvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidados: veririco das, e externo quando executado por órgãos ou entidades espeçiali sw das, seção Yv DAS PROMOÇÕES; Art, 1) —- À promoção será realizada dentro da mesma CUTEMO- O ria funcional mediante: a Passagem do servidor de uma. determinada cluys se para a imediatemente superior, Art, 12 - Cada categoria funcionel terá quatro clanses, de- signadas pelas letras: A, B, Ce D, sendo esta última a final da car- reiras, - Art. 13 - Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A!" e a ela retorna quando vago, . . Art. 14 — As promoções obedecerão ao critério de tempo, de 6 xereício em cada classe e ao merecimento, Art. 15 —- O tempo de exercício na classe imediatamente antg x ne , 4 rior para fins de Promoção para a seguinte será de; I - quatro anos para a classe "Br IL - cinco anos para a classe "Cr III - seis anos: para a classe “Dr; Arts-16-«Herecimento é a demonstração positiva db serviaor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma. eti ciente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem co mo pela assiduidade, pontualidade e disciplina: $1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para el. promovido de classes: $ 2º - Quando ocorrer a promoção por merecimento, q sexvim* dor sexá agraciado com distinção, por ato público, onde a autoridades ressaltará os seus méritos; ; $ 3º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a i rupção da contagem de tenpo de exercício para fins de Promoção, pre que o servidor: “Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul VEZ Estado do Rio Grande da Sul I - somar duas ou mais penalidades de advertência; II - sofrer pena de suspensão discipliner, mesmo que convertida em multa; III - completar três faltas injustificadas ao serviço; IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço, ou saídas antes do horário marcado para o término da jornada; — 3 4º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previs- tas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para flus de tempo exigido para promoção; Art, 17 — Suspendem a contagem de tempo para fins de pro- moção: Tr -. 1 - as licenças e afastamentos sem direito à remune ração; - Il - as licenças para tratamento de saúde no que: ex. csderem de sessenta dias, mesmo quando em Prorrogação, exceto as de: correntes de acidente de serviços III - as licenças para tratemento de saúde de pessou da femília, trt. 18 —- A promoção terá vigência a partir do mês seguin te Bquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido? CAPÍTULO III DO QUIDRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATILFICADAS, trt. 19 - É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão Punções Gretificadas da administração centralizada no Executivo Mu nicipal: - o o Sem DENOMINAÇ XC Nº DE CARGOS: . CÓDIGO * - Assessor Jurídico. ....ecererers OL 1-8 * - Assessor de Planejamento. ..:..?! OL 1-4 * - Assessor de Imprensa. .cccsrees 02 - 1-3 - Oficial ce Gabinete.,.....c.ves ol 1-3 Secretário Municipal........... 08 1-5 1 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul —” Estado do Rio Grande do Sul CAPITULO IV DAS TABELAS DE PAGAMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO - E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art, 24 - Os vencimentos dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos: coeficientoes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referenci- al fixado no art, 25, conforme segue: I - cargos de provimento etetivo: PADRÃO COEPICIENTB SEGUNDO A CLASSE, Pa B (5) D - Olcecererrreroreseraos 1,00 1,10 1,20 1,40 O2reremcorcersercercoo 1,10 1,20 1,30 1,50 O3Decccrreccerrrrrenos 1,20 1,30 1,40 1,60 Odeccercerceraccrcoros 1,30 1,40 1,50 1,70 OBerrrererrerececorses 1,40 1,50 12,60 1,80 06. ercccrrrorrsc roses 1,50 1,60 1,70 1,90 li - cargos de provimento em comissão; PADRÃO COEFICIENTE = Olcececsrrcorere seas soco vor oo L,20 OB secrcerrecerse veres rra cos. L,40 Oeececcererrrercererer ese vos 1,60: Ob. ccrerecerorcoscra core vero ss 1380 “ODrecerccr corr re core r o 000.0. 03900 Ob cercrcorvorcervercor os ver o. Br 00 III - funções gratificadas: PADRÃO COEFICIENTE Olieccecerroraecrarcere cs ve so 00,40 OLrercrrararorcrerone rasca se so 0,60 Occerrorcrare careca car ra as O, TO OM, ceereruccererse cvs raros. 10,80 ODeserevoro correr vosso 0004 40,90 06. cocererserrererr rr cesar es L,00 Art. 25 - O valor do padrão de referência é fixado em Cr$ 1.600.000,00 ( Hum milhão seiscentos mil cruzeiros ) o será moditi- cado por lei própria, CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Arto 26 - Ficam extintos. todos os cargos, empregos públi- cos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei, PARÁGRAPO UNICO - Excetusm-se do disposto neste ari go ou Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul do Magistério Municipal, que terão Quadro Específico, . Art, 27 - Os atuais servidores “do Município; ocupantes: dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art, 26, serão mantidos * provisoriamente em seus cargos: e funções, até serem substituídos ou remanejados para o Quadro previsto nesta Lei; Art. 28 - Poderão ser mantidos em seus postos até que ocor ra novo provimento de cargo, os atuais ocupantes de cargos em ooui s- são ou função gratificada; Art. 29 - Para atender as necessidades temporárias, de ex- cepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de * pessoal, por tempo determinado, hipótese em que se adotará o sistena seletista, : yr DA A da SD O PARÁGRAFO ÚNICO - Por necessidade temporária, entende-se * para efeitos desta Lel, o definido no art. 242 da Lei Municipal núme ro 078/91, de 05 de abril de 1991 art. 30 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ACRE A) Art. 31 - Revogem-se as disposições em contrário. art. 32 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º do mês se- * guinte ao da sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULy/ em/16 de fevereiro de 1993 RES GHUTZ Prefeito Muni À