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norma nº 173/1993

Tipo Lei
Número / Ano 173 / 1993
Date 1993-10-05
EmentaCONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO OD SUL, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA, REVOGA AS LEIS Nº 136, 142 E 162/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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oe iettça,
Preieitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 173/93
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE
DISPUE SOBRE O QUADRO ZE
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO
SUL, ESTABELECE O PLANO LE
CARREIRA, REVOGA AS LEIS
Nº 136, 142 e 162/93 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
BEL, ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
SULo
FAÇO SABER, de acordo com a Lei Municipal nº 078/91, de
05 de abril de 1991 e com a Arte 53, inciso IV, da Lei Orgânica !
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
arte 1º - O serviço público centralizado no Executivo Mu
nicipal é integrado pelos seguintes Quadros, como o definido no
art, 7º da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991:
I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratifi
cadas;
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabi-
lidades cometidas a um servidor publico, mantidas as caracteristi-
cas de criação por Lei, denominação própria, número certo e retri
Rad Cosa Pos x -—
tuiçao pecuniaria padronizada;
II - Categoria Funcional, o agrupamento de cargos !
da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades,
constituídas de padrões e classes;
III - Padrão, a identificação numérica do valor do !
vencimento da categoria funcional;
IV - Classe, o agrupamento de cargos que, por Lei,
tenha idêntica denominação, o mesmo conjunto de atribuições e res-
ponsabilidades e o mesmo padrão de vencimentos, Identifica-se p por
graduação alfabética, como o indicado no art. 12 desta Lei; N
. 2
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
V - Carreira, o conjunto de cargos e provimentos efeti
vos para os quais os servidores poderão ascender através das clas-
ses mediante promoção;
VI - Promoção, a passagem de um servidor de determinada
classe para a imediatamente superior, da mesma: categoria funcional;
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Arte 3º - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é in-
tegrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo nú
mero de cargos e padrão de vencimento:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO
Agente AdministrativO...ccsessvese 08. 04
Agente administrativo Auxiliaro,.. 25 02
Técnico em Contabilidadeocceserrve ol 05
Tesoureiro. .cccsesesecosocecess ces o 05
Fiscal de Tributos. ..cescecosorses 02 04
Telefonistacsecccros — 03 o2
Contínuo. cccsessosorersossseressoe 01 01
Serventeoscosossecosoocsssesecress 06 o
Operários esecessesesocessresessoss 35 01
Eletrecistao ce cecorosesorosssescos. 02 03
Pedreirocoeososcocseesssosseossees 02 03
Pintor, ccccecossoecessesressossos 02 03
Instalador. ccceseoeosssorcsrossss. 03 03
Motorista. eecooesocssessassoss esco “20 02
Mecânico cocosesessrecesecesoreeso 02 02
Operador de Máquina... ceserreseroo 15 02
Vigilante. .ceccrscesersorsessarss 03 02
MÉQICO cocerereserereesessorreniss 03 08
Enfermeira de Alto Padrão... ...... o2 08
Auxiliar de Enfermagem, s.crcoseso 04 03
Técnico em Enfermagem, esorsservos 04 04
Dentistas ccorsecsserorassssroreras 02 08
Assistente Social. cecsorcesesvoses 02 08
BÍOQUÍMICO,creccrerersserarereras ol 08
Nutricionista,eecornseneseesvoneea ol 08
(— Técnico em Agropecuária. cesoceree 03. 04
QuÍmicO..cesecoesocorcerssrasaseco 02. 08
Leituristacccccrsersecerresrrorros Ol ek 02
Responsável pelo Recalque,...ccesa Ole [o
Engenheiro Civil.ceccocopes escassos 01 0
o
Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
ArquitetOccoecosoossorrocorseve eso o1 08
+ Veterinário, ccocsosessossoososo res 01 08
4-— Engenheiro Agrônomo, cccerocsersses 01 08
SEÇÃO II
DA ESPECIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º — Especificação de categorias funcionais, para os
efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativemente às
atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, tem co
mo às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a
integram,
Arte 5º — A especificação de cada categoria funcional de-
e verá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário sema
nal e outras especificações;
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível
de instrução, a idade e Outros, especiais, de acordo com as atri-
tuições do cargos
Arto 6º - AS especificações das categorias funcionais são
as que constituem o ANEXO I, que é parte integrante desta Leis
=" SEÇÃO II
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Arto 7º - O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á
para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante con -
curso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos
Servidores do Município, vale dizer, a Lei Municipal nº 078/91, 1
de 05 de abril de 1991;
Art. 8º - O servidor que, por força do concurso público ,
for admitido em cargo de outra categoria funcional, será enqua- *
drado na classe "A", da respectiva categoria, iniciando nova con-
tagem de tempo de exercício para fins de promoção,
SEÇÃO III
DO TREINAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 9º - A Administração Municipal promoverá treinal
“o
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
to para os seus servidores Sempre que verificada a necessidade de
e » .
melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando a
dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos,
Arte 10 — O treinamento será denominado interno quando de
senvolvido pelo próprio Município, atendendo às necessidades veri-
ficadas, e externo quando executado por órgãos ou entidades espe —
cializadaso :
SEÇÃO YV
DAS PROMOÇÕES
Arte 11 - À promoção será realizada dentro da mesma catego
ria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada *
classe para a imediatamente superior,
Art. 12 — Cada categoria funcional terá quatro classes, de
Signadas pelas letras: A, B, Ce D, sendo esta última a final da
carreiras,
Art. 13 - Cada cargo se situa dentro da categoria funcio-
nal inicialmente na classe "a", e a ela retorna quando vago,
Arto 14 - AB promoções obedecerão ao critério de tempo de!
Do. y
exercicio em cada classe e ao merecimentos
Arto 15 - O tempo de exercício na classe imediatamente an
terior para fins de promoção para a seguinte será de:
I - quatyo anos para a classe "Bt;
II - cinco anos para a classe "ong
III - seis anos para a classe "Dr;
Arte 16 - Merecimento é a demonstração positiva do servi -
dor no exercício do seu cargo, e se evidencia pelo desempenho de
forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são come-
tidas, bem como pela assiduidade, pontualidade e disciplina:
$ 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para
Ber promovido de classe;
2º —- Quando ocorrer a, promoção por merecimento, o ser
: , . : - L -
vidor será agraciado com dis inção, por ato publico, onde a autori
dade ressaltará os seus méritos;
$ 3º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a
: End Ls :
interrupção da contagem de tempo de exercício para fins de prQmo —
ção, sempre que o servidor: ,
Pa
º
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
I - somar duas ou mais penalidades de advertência;
Il - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que
convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço,
ou saidas antes do horário marcado para o término da jornadas
$48 - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previs-
tas no parágrafo anterior, iniciar-se-g nova contagem para fins
de tempo exigido para promoção;
arto 17 - Suspendem a contagem de tempo para fins de pro
moção:
I - as licenças e afastamentos sem direito à remu-
neração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que ex
cederem a sessenta dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as "
decorrentes de acidente de serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde de pessoa
da família.
Art, 18 - A promoção terá vigência a partir do mês se-
guinte âquele em que o Servidor completar o tempo de exercício
exigidos
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Arte 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissões
e Funcões Gratificadas da administração centralizada do Executivo
Municipal:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO
- ASSESSOr JUrÍBICO, ceccescsserres ol 1-8
- - Assessor de Planejamento, ....... 02 1-4
* - Assessor de Imprensa, .ccccsevoss ol 1-3
“= Oficial de Gabinete... ..cccocess. 03 1-3
- Secretário Municipal...,esecseos 08 1.5
- Capataz Geral. ccrsseresssscrsess ol 1-2
- Fiscal de ObraBo cecceesesssorsas o. 1-2.
- Assessor de Secretário Municipal 16 1-2
Arto 20 - O código de identificação estabelecido p o
Quadro dos Cargos em Comissão e funções Gratificadas tem a skduin
te interpretação:
= 6
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
... I - O primeiro elemento indica que o provimento proces
sar-se-á sob a forma de:
a) Cargo em Comissão ou Função Gratificada, quando represen-
tado pelo dígito 1 (um);
t) Cargo em Comissão provido, preferencialmente, por Servi-
dor Efetivo, quendo representado pelo dígito 2 (dois);
c) Função Gratificada, quando representado pelo dígito 3
(três);
II - o segundo elemento indica o nível de vencimento *
do cargo em comissão ou função gratificadas
$ 1º - A preferência de que trata o inciso 1, letra "b! des
te artigo, somente poderá deixar de ser observado se inexistir ser
vidory
I - com formação específica exigida para desempenho *
do cargo;
II - com perfil profissional correspondente às exigên-
cias do cargo: ou
III - que não aceite o exercício do cargos
$ 2º - Ainda na hipótese de inciso I, letra "b", deste arti
go, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função
gratificada do mesmo nível.
Arto 21 - O provimento das funções gratificadas é privati-
vo de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição!
do Municipio sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origemo
Arto 22 — As atribuições dos titulares dos cargos de provi
mento em comissão e função gratificadas são as correspondentes a
condução dos serviços das respectivas unidades.
Arto 23 - A carga horária para os cargos em comissão será!
de 30 (trinta) horas semanais,
Art, 24 - Os vencimentos dos cargos em comissões e o valor
das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação +
dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão refe —
rencial, fixado no art. 25 conforme segue:
I - Cargos de provimento efetivo,
PADRÃO COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
A B c D
01 — cosororcessssecorasosss 1,00 1,10 1,20
O2 — oossoosocecosossecssso. L,50 1,60 1,70
Prefeilura Municipal de Paraíso do Su
Estado do Rio Grande do Sul
03 — cocecesoronesererseseroo Ly 70 1,80 1,90 2,10
04 — cororcosooosesocesesoers 2400 2,10 2,20 2,40
O5 — cocesoscoesecesverescsos 3,20 3,30 3,40 3,60
06 — coresesereresesessasasos 3,90 4,00 4,10 4,30
07 - cossoesesseosocesroess.s 4,00 4,10 4,20 4,40
08 — coresencescesascessisees B,00 8,10 8,20 8,40
II - Cargos de Provimento em Comissão
PADRÃO COEFICIENTE.
OL — corerccrsoresensessaceso 1,20
O2 — coosoesorsercesocoreres 2,00
03 — corsccrorsoscorcesersass 3,00
OM — ccescoreorsorcoceressvos 4,00
OD - cececcseossosecorsrreses 5,00
06 — censsosescssosceccrsvose 6,00
07 - coceocosececsosscosessos 7,00
08 — cororesossossseserosee., B,00
III - Funções Gratificadas
PADRÃO COEFICIENTE
OL — cososrscocesssssssessaeo 0,40
O2 — cconooscesersecassareose 0,60
03 — conesssocesesssseseoosse O TO
O —- conosessossscrcsecose soe 0,80
O5 — cosssscscosecsser roses 1,00
06 — coscororsossoscseseseroo 2,00
07 — cooeoocecoscossocoscreas 3,00
OB — cerconssesceosecre sereno 4,00
Arto 25 - O valor do padrão de referência é fixado em CR$ 11.946,18
(onze mil novecentos e quarenta e seis cruzeiros reais e dezoito |
: 4 .
centavos) e será modificado por lei própria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 - Ficam extintos todos os cargos, empregos públi -
cos e funções gratificadas existentes na administração centralizada
do Executivo lWunicipal anteriores à vigência desta lei,
PARÁGRAFO ÚNICO — Excetuam-se do disposto neste artigo og
do Magistério Municipal, que terão Quadro de Carreira específico
o
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Arto 27 — Os atuais servidores do Município, ocupantes dos
cargos ou empregos públicos extintos pelo art, 26, serão mantidos
provisoriamente em seus cargos e funções até serem substituídos ou
remanejados para o Quadro previsto nesta Lei;
art. 28 - Poderão ser mantidos em seus postos, até que o-
corra novo provimento de cargo, os atuais ocupantes de cargos em !
comissão ou função gratificada;
Arto 29 — Para atender às necessidades temporárias de ex-
cepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de
pessoal, por tempo determinado, hipótese em que se adotará o siste
ma celetista,
PARÁGRAFO ÚNICO - Por necessidade temporária entende-se, !
para efeitos desta Lei, o definido no art, 242 da Lei Municipal nú
mero 078/91, de 05 de abril de 1991,
Arto 30 - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
Art. 31 - Revogam-se as Leis Municipais nºs. 136/93 de 16
de fevereiro de 1993; a 142/93, de 30 de março de 1993, a 162/93 !
de 13 de julho de 1993, e quaisquer outras disposições em contrá —
rios
Arto 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica
ção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO
O5 DE OUTUBRO DE 1993,
Preieitura Municipal de Paraíso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO 1 (arte 6º) da Lei 136/93
ALTERAÇÕES INTSODUZIDAS PELA LEI Nº 142
CATEGORIA: RESPONSÁVEL FELO RECALQUE
SERVIÇO: DE OBRAS, ÁGUA E ESGOTOS
PADRÃO; 02
SÍNTESE DOS LEVERE&: Manter em condições de higie
SEADE, EE
ne e conservação a area destinada ao reservatório
EXEMPLO DE ANRIBUIÇÕES: Efetuar a limpeza externa
das dependências; assessorar o responsavel pelo tratamento em ati
vidades rotineiras; fiscalizar e informar, periodicamente, as con
dições dos recursos materiais; realizar pequenos reparos; manter
limpos e conservados os equipamentos sob sua responsabilidade; de
senvolver outras atividades correlatase
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
« a) Horário: período normal de trabalho de 40 ho -
ras semanais
v) Qutres: sujeito a trabalhos em horário varié -
vel, conforme as necessidades inerentes ao cargo,
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º grau incompleto
vb) Idade: a partir dos 18 enos de idade,
ce) Outros: sujeito ao uso de uniforme Foynecido
pelo Município e ao trabalho desabrigados
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Pibii
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
jure aeee
ANEXO I (Arte 32) da Lei 173/93
CATEGORIA: ENGENHEIRO-AGRÔNOMO
PADRÃO: 08
SÍNIESE DOS DEVERES! Atividades de nível superior, de
granãe complexidade, envolvendo a orientação e execução de projetos
em geral, relacionados com a preservação e exploração de recursos na
turais, econqnia rural, ãefesa e inspeção agrícola, bem como promo -
ção agropecuária.
EXEMPLO DE APRIBUIÇÕES: Elaborar trabalhos visando à
implantação de novos metodos e praticas agrícolas com a finalidade !
de recionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos !
naturais existentes; elaborar normas técnicas e definir grocedimen —
tos para leventamento, avaliação e conservação de recursos naturais!
e culturais; claborar planos objetivando controlar e combater pragas
e doenças no meio rural; estudar os custos de operações de máquinas"
e implementos agrícolas e realizar trabalhos com vistas à inovação '
de sistemas de mecanização agrícolas participar da, elaboração de pro
eremas de extensão rural; realizar levantemento das necessidades con.
cermentes à eletrificação ruxal, construção de pequenas barragens €
açudes, sistema do irrigação, drenagem, rede viária no meio rural e
ãe outras obras de infra-estruturas colaborar nos estudos, levanta —
mentos e elaboração de projetos de beneficiamento em indústria de *
transformação e produtos agropecuários; colaborar na elaboração de
projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de
equipamento e de animais; colaborar na elaboração de planos de viabi
lidade econômica para a fundação de cooperativas de produtores ru-
vais é de asgistência técnica às mesmas; planejar trabalhos relacio-
nodos com o cultivo e melhoramento de plantas, bem Camo, à adequação
da capacidade de ugo da terras planejar métodos e práticas destina —
das À elevação do nível de fertilidade do solo, de ixrigação E drena,
gem para fing agrícolas; fazer estudos de elimatologia, fenologia e
ecologia agrícola, bem como, fisiologia vegetal e biologia agricola!
em geral; desenvolver trabalhos sobre poluição, doenças 6 pragas de
plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos
agrícolas, conservação e melhoramento do solo e dá água; promover a
preservação e utilização dos recursos da flora e fauna, melhoramento
e produção de sementes e mudas! executar ondlises físicas, químicas!
e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de gend-
tica da resistência epatógenos e hospedeiros em cultivos e da, produ-
ção de organismos úteis à agricultura e indústrias promover a valorã
zação estética e econômica da flora e da fauna; promover e divulgar!
práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de processos
e mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio, de txa-
tos culturais, de colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, '!
assim como de sua industrialização; controlar e fiscalizar comércio
e...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul
de sementes, de plantas vivas e de outros; controlar e fiscalizar as
empresas agrícolas qu industriais, que gozarem de favores oficiais;
orientar as construções rurais, o uso de máquinas e implementos agrí
colas, de métodos, normas, sistemas e técnicas; participar de nro jo-
to de viabilidade téanico-coonômica; executar ou orientar a execução
de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos munioi-
pais; administrar unidades agrícolas; realizar avaliações e perícias
agramômicas; orientar, coordenar e supervisiqmar trabalhos a serem '!
desenvolvidos por equipes auxiliares; prestar assessoramento à auto-
ridades em assuntos de sua competência; emitir laudos e pareceres “em
matéria de sua especialidade; executar outras tarefas semelhantese
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 20 horas se-
mena ise
db) Outras: conforme as instruções reguladoras do pro —
cesso seletivos
REQUESITOS PARA PROVIMENTO?
a) Escolaridade: Nível Superior,
b) Habilitação Profissiqnals habilitação legal para o
exercício da profissão de Engenheiro-Agrônomos
Cc) Idade: a partir dos 18 anos de idade,
RECRUTAMENTO?!
Edital para Concurso Públicos

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