| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO OD SUL, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA, REVOGA AS LEIS Nº 136, 142 E 162/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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oe iettça, Preieitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 173/93 CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPUE SOBRE O QUADRO ZE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, ESTABELECE O PLANO LE CARREIRA, REVOGA AS LEIS Nº 136, 142 e 162/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEL, ARNILDO A, SCHUTZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SULo FAÇO SABER, de acordo com a Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991 e com a Arte 53, inciso IV, da Lei Orgânica ! do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES arte 1º - O serviço público centralizado no Executivo Mu nicipal é integrado pelos seguintes Quadros, como o definido no art, 7º da Lei Municipal nº 078/91, de 05 de abril de 1991: I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratifi cadas; Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabi- lidades cometidas a um servidor publico, mantidas as caracteristi- cas de criação por Lei, denominação própria, número certo e retri Rad Cosa Pos x -— tuiçao pecuniaria padronizada; II - Categoria Funcional, o agrupamento de cargos ! da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituídas de padrões e classes; III - Padrão, a identificação numérica do valor do ! vencimento da categoria funcional; IV - Classe, o agrupamento de cargos que, por Lei, tenha idêntica denominação, o mesmo conjunto de atribuições e res- ponsabilidades e o mesmo padrão de vencimentos, Identifica-se p por graduação alfabética, como o indicado no art. 12 desta Lei; N . 2 Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul V - Carreira, o conjunto de cargos e provimentos efeti vos para os quais os servidores poderão ascender através das clas- ses mediante promoção; VI - Promoção, a passagem de um servidor de determinada classe para a imediatamente superior, da mesma: categoria funcional; CAPÍTULO II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO I DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Arte 3º - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é in- tegrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo nú mero de cargos e padrão de vencimento: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO Agente AdministrativO...ccsessvese 08. 04 Agente administrativo Auxiliaro,.. 25 02 Técnico em Contabilidadeocceserrve ol 05 Tesoureiro. .cccsesesecosocecess ces o 05 Fiscal de Tributos. ..cescecosorses 02 04 Telefonistacsecccros — 03 o2 Contínuo. cccsessosorersossseressoe 01 01 Serventeoscosossecosoocsssesecress 06 o Operários esecessesesocessresessoss 35 01 Eletrecistao ce cecorosesorosssescos. 02 03 Pedreirocoeososcocseesssosseossees 02 03 Pintor, ccccecossoecessesressossos 02 03 Instalador. ccceseoeosssorcsrossss. 03 03 Motorista. eecooesocssessassoss esco “20 02 Mecânico cocosesessrecesecesoreeso 02 02 Operador de Máquina... ceserreseroo 15 02 Vigilante. .ceccrscesersorsessarss 03 02 MÉQICO cocerereserereesessorreniss 03 08 Enfermeira de Alto Padrão... ...... o2 08 Auxiliar de Enfermagem, s.crcoseso 04 03 Técnico em Enfermagem, esorsservos 04 04 Dentistas ccorsecsserorassssroreras 02 08 Assistente Social. cecsorcesesvoses 02 08 BÍOQUÍMICO,creccrerersserarereras ol 08 Nutricionista,eecornseneseesvoneea ol 08 (— Técnico em Agropecuária. cesoceree 03. 04 QuÍmicO..cesecoesocorcerssrasaseco 02. 08 Leituristacccccrsersecerresrrorros Ol ek 02 Responsável pelo Recalque,...ccesa Ole [o Engenheiro Civil.ceccocopes escassos 01 0 o Prefeitura Municipal de Paraiso do Sul Estado do Rio Grande do Sul ArquitetOccoecosoossorrocorseve eso o1 08 + Veterinário, ccocsosessossoososo res 01 08 4-— Engenheiro Agrônomo, cccerocsersses 01 08 SEÇÃO II DA ESPECIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 4º — Especificação de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativemente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, tem co mo às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram, Arte 5º — A especificação de cada categoria funcional de- e verá conter: I - denominação da categoria funcional; II - padrão de vencimento; III - descrição sintética e analítica das atribuições; IV - condições de trabalho, incluindo o horário sema nal e outras especificações; V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e Outros, especiais, de acordo com as atri- tuições do cargos Arto 6º - AS especificações das categorias funcionais são as que constituem o ANEXO I, que é parte integrante desta Leis =" SEÇÃO II DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Arto 7º - O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante con - curso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município, vale dizer, a Lei Municipal nº 078/91, 1 de 05 de abril de 1991; Art. 8º - O servidor que, por força do concurso público , for admitido em cargo de outra categoria funcional, será enqua- * drado na classe "A", da respectiva categoria, iniciando nova con- tagem de tempo de exercício para fins de promoção, SEÇÃO III DO TREINAMENTO DOS SERVIDORES Art. 9º - A Administração Municipal promoverá treinal “o Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul to para os seus servidores Sempre que verificada a necessidade de e » . melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando a dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos, Arte 10 — O treinamento será denominado interno quando de senvolvido pelo próprio Município, atendendo às necessidades veri- ficadas, e externo quando executado por órgãos ou entidades espe — cializadaso : SEÇÃO YV DAS PROMOÇÕES Arte 11 - À promoção será realizada dentro da mesma catego ria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada * classe para a imediatamente superior, Art. 12 — Cada categoria funcional terá quatro classes, de Signadas pelas letras: A, B, Ce D, sendo esta última a final da carreiras, Art. 13 - Cada cargo se situa dentro da categoria funcio- nal inicialmente na classe "a", e a ela retorna quando vago, Arto 14 - AB promoções obedecerão ao critério de tempo de! Do. y exercicio em cada classe e ao merecimentos Arto 15 - O tempo de exercício na classe imediatamente an terior para fins de promoção para a seguinte será de: I - quatyo anos para a classe "Bt; II - cinco anos para a classe "ong III - seis anos para a classe "Dr; Arte 16 - Merecimento é a demonstração positiva do servi - dor no exercício do seu cargo, e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são come- tidas, bem como pela assiduidade, pontualidade e disciplina: $ 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para Ber promovido de classe; 2º —- Quando ocorrer a, promoção por merecimento, o ser : , . : - L - vidor será agraciado com dis inção, por ato publico, onde a autori dade ressaltará os seus méritos; $ 3º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a : End Ls : interrupção da contagem de tempo de exercício para fins de prQmo — ção, sempre que o servidor: , Pa º Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul I - somar duas ou mais penalidades de advertência; Il - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - completar três faltas injustificadas ao serviço; IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço, ou saidas antes do horário marcado para o término da jornadas $48 - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previs- tas no parágrafo anterior, iniciar-se-g nova contagem para fins de tempo exigido para promoção; arto 17 - Suspendem a contagem de tempo para fins de pro moção: I - as licenças e afastamentos sem direito à remu- neração; II - as licenças para tratamento de saúde no que ex cederem a sessenta dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as " decorrentes de acidente de serviço; III - as licenças para tratamento de saúde de pessoa da família. Art, 18 - A promoção terá vigência a partir do mês se- guinte âquele em que o Servidor completar o tempo de exercício exigidos CAPÍTULO III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS Arte 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissões e Funcões Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO - ASSESSOr JUrÍBICO, ceccescsserres ol 1-8 - - Assessor de Planejamento, ....... 02 1-4 * - Assessor de Imprensa, .ccccsevoss ol 1-3 “= Oficial de Gabinete... ..cccocess. 03 1-3 - Secretário Municipal...,esecseos 08 1.5 - Capataz Geral. ccrsseresssscrsess ol 1-2 - Fiscal de ObraBo cecceesesssorsas o. 1-2. - Assessor de Secretário Municipal 16 1-2 Arto 20 - O código de identificação estabelecido p o Quadro dos Cargos em Comissão e funções Gratificadas tem a skduin te interpretação: = 6 Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul ... I - O primeiro elemento indica que o provimento proces sar-se-á sob a forma de: a) Cargo em Comissão ou Função Gratificada, quando represen- tado pelo dígito 1 (um); t) Cargo em Comissão provido, preferencialmente, por Servi- dor Efetivo, quendo representado pelo dígito 2 (dois); c) Função Gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três); II - o segundo elemento indica o nível de vencimento * do cargo em comissão ou função gratificadas $ 1º - A preferência de que trata o inciso 1, letra "b! des te artigo, somente poderá deixar de ser observado se inexistir ser vidory I - com formação específica exigida para desempenho * do cargo; II - com perfil profissional correspondente às exigên- cias do cargo: ou III - que não aceite o exercício do cargos $ 2º - Ainda na hipótese de inciso I, letra "b", deste arti go, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível. Arto 21 - O provimento das funções gratificadas é privati- vo de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição! do Municipio sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origemo Arto 22 — As atribuições dos titulares dos cargos de provi mento em comissão e função gratificadas são as correspondentes a condução dos serviços das respectivas unidades. Arto 23 - A carga horária para os cargos em comissão será! de 30 (trinta) horas semanais, Art, 24 - Os vencimentos dos cargos em comissões e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação + dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão refe — rencial, fixado no art. 25 conforme segue: I - Cargos de provimento efetivo, PADRÃO COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE A B c D 01 — cosororcessssecorasosss 1,00 1,10 1,20 O2 — oossoosocecosossecssso. L,50 1,60 1,70 Prefeilura Municipal de Paraíso do Su Estado do Rio Grande do Sul 03 — cocecesoronesererseseroo Ly 70 1,80 1,90 2,10 04 — cororcosooosesocesesoers 2400 2,10 2,20 2,40 O5 — cocesoscoesecesverescsos 3,20 3,30 3,40 3,60 06 — coresesereresesessasasos 3,90 4,00 4,10 4,30 07 - cossoesesseosocesroess.s 4,00 4,10 4,20 4,40 08 — coresencescesascessisees B,00 8,10 8,20 8,40 II - Cargos de Provimento em Comissão PADRÃO COEFICIENTE. OL — corerccrsoresensessaceso 1,20 O2 — coosoesorsercesocoreres 2,00 03 — corsccrorsoscorcesersass 3,00 OM — ccescoreorsorcoceressvos 4,00 OD - cececcseossosecorsrreses 5,00 06 — censsosescssosceccrsvose 6,00 07 - coceocosececsosscosessos 7,00 08 — cororesossossseserosee., B,00 III - Funções Gratificadas PADRÃO COEFICIENTE OL — cososrscocesssssssessaeo 0,40 O2 — cconooscesersecassareose 0,60 03 — conesssocesesssseseoosse O TO O —- conosessossscrcsecose soe 0,80 O5 — cosssscscosecsser roses 1,00 06 — coscororsossoscseseseroo 2,00 07 — cooeoocecoscossocoscreas 3,00 OB — cerconssesceosecre sereno 4,00 Arto 25 - O valor do padrão de referência é fixado em CR$ 11.946,18 (onze mil novecentos e quarenta e seis cruzeiros reais e dezoito | : 4 . centavos) e será modificado por lei própria. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 - Ficam extintos todos os cargos, empregos públi - cos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo lWunicipal anteriores à vigência desta lei, PARÁGRAFO ÚNICO — Excetuam-se do disposto neste artigo og do Magistério Municipal, que terão Quadro de Carreira específico o Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul Arto 27 — Os atuais servidores do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art, 26, serão mantidos provisoriamente em seus cargos e funções até serem substituídos ou remanejados para o Quadro previsto nesta Lei; art. 28 - Poderão ser mantidos em seus postos, até que o- corra novo provimento de cargo, os atuais ocupantes de cargos em ! comissão ou função gratificada; Arto 29 — Para atender às necessidades temporárias de ex- cepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal, por tempo determinado, hipótese em que se adotará o siste ma celetista, PARÁGRAFO ÚNICO - Por necessidade temporária entende-se, ! para efeitos desta Lei, o definido no art, 242 da Lei Municipal nú mero 078/91, de 05 de abril de 1991, Arto 30 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, Art. 31 - Revogam-se as Leis Municipais nºs. 136/93 de 16 de fevereiro de 1993; a 142/93, de 30 de março de 1993, a 162/93 ! de 13 de julho de 1993, e quaisquer outras disposições em contrá — rios Arto 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO O5 DE OUTUBRO DE 1993, Preieitura Municipal de Paraíso do Sul Estado do Rio Grande do Sul ANEXO 1 (arte 6º) da Lei 136/93 ALTERAÇÕES INTSODUZIDAS PELA LEI Nº 142 CATEGORIA: RESPONSÁVEL FELO RECALQUE SERVIÇO: DE OBRAS, ÁGUA E ESGOTOS PADRÃO; 02 SÍNTESE DOS LEVERE&: Manter em condições de higie SEADE, EE ne e conservação a area destinada ao reservatório EXEMPLO DE ANRIBUIÇÕES: Efetuar a limpeza externa das dependências; assessorar o responsavel pelo tratamento em ati vidades rotineiras; fiscalizar e informar, periodicamente, as con dições dos recursos materiais; realizar pequenos reparos; manter limpos e conservados os equipamentos sob sua responsabilidade; de senvolver outras atividades correlatase CONDIÇÕES DE TRABALHO: « a) Horário: período normal de trabalho de 40 ho - ras semanais v) Qutres: sujeito a trabalhos em horário varié - vel, conforme as necessidades inerentes ao cargo, REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Escolaridade: 1º grau incompleto vb) Idade: a partir dos 18 enos de idade, ce) Outros: sujeito ao uso de uniforme Foynecido pelo Município e ao trabalho desabrigados RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Pibii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul jure aeee ANEXO I (Arte 32) da Lei 173/93 CATEGORIA: ENGENHEIRO-AGRÔNOMO PADRÃO: 08 SÍNIESE DOS DEVERES! Atividades de nível superior, de granãe complexidade, envolvendo a orientação e execução de projetos em geral, relacionados com a preservação e exploração de recursos na turais, econqnia rural, ãefesa e inspeção agrícola, bem como promo - ção agropecuária. EXEMPLO DE APRIBUIÇÕES: Elaborar trabalhos visando à implantação de novos metodos e praticas agrícolas com a finalidade ! de recionalizar o uso da terra, bem como de aproveitar os recursos ! naturais existentes; elaborar normas técnicas e definir grocedimen — tos para leventamento, avaliação e conservação de recursos naturais! e culturais; claborar planos objetivando controlar e combater pragas e doenças no meio rural; estudar os custos de operações de máquinas" e implementos agrícolas e realizar trabalhos com vistas à inovação ' de sistemas de mecanização agrícolas participar da, elaboração de pro eremas de extensão rural; realizar levantemento das necessidades con. cermentes à eletrificação ruxal, construção de pequenas barragens € açudes, sistema do irrigação, drenagem, rede viária no meio rural e ãe outras obras de infra-estruturas colaborar nos estudos, levanta — mentos e elaboração de projetos de beneficiamento em indústria de * transformação e produtos agropecuários; colaborar na elaboração de projetos, visando à promoção e expansão da revenda de materiais, de equipamento e de animais; colaborar na elaboração de planos de viabi lidade econômica para a fundação de cooperativas de produtores ru- vais é de asgistência técnica às mesmas; planejar trabalhos relacio- nodos com o cultivo e melhoramento de plantas, bem Camo, à adequação da capacidade de ugo da terras planejar métodos e práticas destina — das À elevação do nível de fertilidade do solo, de ixrigação E drena, gem para fing agrícolas; fazer estudos de elimatologia, fenologia e ecologia agrícola, bem como, fisiologia vegetal e biologia agricola! em geral; desenvolver trabalhos sobre poluição, doenças 6 pragas de plantas, preservação de produtos vegetais, toxicologia de defensivos agrícolas, conservação e melhoramento do solo e dá água; promover a preservação e utilização dos recursos da flora e fauna, melhoramento e produção de sementes e mudas! executar ondlises físicas, químicas! e biológicas do solo, de alimentos e de produtos agrícolas, de gend- tica da resistência epatógenos e hospedeiros em cultivos e da, produ- ção de organismos úteis à agricultura e indústrias promover a valorã zação estética e econômica da flora e da fauna; promover e divulgar! práticas, métodos e normas de defesa sanitária vegetal, de processos e mecanização da lavoura, de adubação e correção de plantio, de txa- tos culturais, de colheita e beneficiamento de produtos agrícolas, '! assim como de sua industrialização; controlar e fiscalizar comércio e... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Paraíso do Sul de sementes, de plantas vivas e de outros; controlar e fiscalizar as empresas agrícolas qu industriais, que gozarem de favores oficiais; orientar as construções rurais, o uso de máquinas e implementos agrí colas, de métodos, normas, sistemas e técnicas; participar de nro jo- to de viabilidade téanico-coonômica; executar ou orientar a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos munioi- pais; administrar unidades agrícolas; realizar avaliações e perícias agramômicas; orientar, coordenar e supervisiqmar trabalhos a serem '! desenvolvidos por equipes auxiliares; prestar assessoramento à auto- ridades em assuntos de sua competência; emitir laudos e pareceres “em matéria de sua especialidade; executar outras tarefas semelhantese CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 20 horas se- mena ise db) Outras: conforme as instruções reguladoras do pro — cesso seletivos REQUESITOS PARA PROVIMENTO? a) Escolaridade: Nível Superior, b) Habilitação Profissiqnals habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro-Agrônomos Cc) Idade: a partir dos 18 anos de idade, RECRUTAMENTO?! Edital para Concurso Públicos