| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1994 |
| Date | 1994-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CEDER SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura -Municipal de Paraíso do Sul LEI MUNICIPAL Nº 252/94 Autoriza o município de Paraíso de Sul a firmar Convênio cm a Delegacia Regional do Trabalho' do Estado do Rio Grande do Sul, ceder servidor, e dá outras pro vidências. BEL. ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL. FAÇO SAFER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Con vênio cam a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, visando à emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência So cial - CTPS e atividades afins, cuja cópia passa a fazer parte inte grante desta leis Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder mate = rial de expediente, móveis, local e wm servidor do Município para a realização dos serviços de que trata o presente Convênio; . , Parágrafo Primeiro - O servidor referido no artigo anterior de vera pertencer ao Quadro de Servidores do Município. Parágrafo Segundo - A cedência autorizada por esta Lei 6 sem ônus para os cofres do Órgão beneficiado, Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação! revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO S 0 LE DEZEMBRO IE 1994, CONVÊNIO MTb/DRT- RS vo fnº 53 7:94 é ] CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE iDO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DOSIL VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMISSÃO DE CTPS DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA Nº 519 DE Q2. DE Abril DE 1993 . | ' ) Processo nº 46218 DO998A (Q4 E) Aos treze à dias do mês, de dezembro de mil novecentos e noventa e . qu atro | de. um lado, a Delegacia Re gional do Trabalho-DRT no Estado do Rio! 'Grande do Sul, confor me Processo MTb/DRT nº 46218 pogaBE /a4 ecc Nº37115367/0027-08 com endereço na Av. Mauá, 1013, na cidade de Porto Alegre, re presentada neste ato pelo Delegado, Sr. GTIMAR JOSÉ PEDHIZZI. | » portador ço CPF + PALLGOTONO=S CI nº 7010134489, expedida pela SsSSP/RS m 16/08/1977 uso das atribuições que jo cargo lhe confere face (ato normati vo) Portaria 749-DOU nº 129,08/07/1994 daqui por diante denominada simplesmente DRT, e do outro, la- do a (co) PREFEITIRA MUNICIPAL DE PARAISO Do SUL inscrito no CGC/MEFP sob nº 92000207 /0001= B4 + Com endereço Av. O1 de Janeiro,S/N£ na cidade de Paraíso do Sul , telefone nº Es 221 6364 neste ato representada pelo Sr. Arnildo Almiro Schitz . , portador CPFnº 907119260.34 CI nº 1023782781 + expedida pela SSP/RS em , no uso das atribuições que lhe confere o, (Ato de Nomeação ou i ——d datado de 01/01/1993 ., respec tivamente, daqui por diante denominado simplesmente Prefeito Municipal |, tendo entre si, Justo e contratado, celebram o presente Termo, aprovado pela Consultoria Jurídica do MTb e em conformidade com as disposições contidas na Lei n?8666/93€, | ; Administrativo) doc .. IN 03/90 do DNT/MEFP, Decreto nº 93.872/86 e convenentes suas alterações, demais normas que regulam a espécie, as quais os desde já se sujeitam, sendo dispensável o| processo jicitató- rio, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, e no art. 13 da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, resolvem de comum acordo pactuar obrigações recíprocas, através do pre sente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: | CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ! o presente Convenio tem por objeto delegar::: | poderes para EMISSÃO de Carterias do Trabalho e previdência Social- crPS, &o (à) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL , de acordo com os requisitos expressos no art. 14 e seguintes da CLT, com as alterações previstas pelo Dec. Lei nº 229 de 10/10/69, Lei nº 5.686, de 03/08/71 e ;da Lei nº 8.260, de 12/ 12/91, além das normas e| instruções pertinentes, emitidas pe- 1o Ministério do Trabalho, através do órgão competente, bem como executar o que determina o art. 42 fla CLT. PARÁGRAFO ÚNICO:|A proposta, atompanhada do PLANO DE TRABALHO, passará a fazer parte integrante deste Termo, inde- pendente de subtranscrição, podendo ser reformulada em comum acordo entre as. partes, ao longo de sua execução, sempre que se evidenciar necessário e desde que não altere O objeto do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES I- Obrigações do; Convenente: , . 1) a) fornecer a Carteira do Trabalho e previdência Soci al-CTPS, bem como as folhas de controle de emissão das mes- mas; b) repassar à (ao) Prefeitura Municipal , toda orientação oficial, j que tenha reflexo na emissão deCTPS; c) treinar o pessoal necessário à execução dos servi- - í ços de expedição deCTPS,; bem como orientar os referidos ser- viços. II- Obrigações da Conveniada: a) determinar o horário de funcionamento dos serviços b) fornecer local, materiais de expediente, móveis e recuros humanos necessários à execução dos serviços; c) determinar o comparecimento e participaçã parte da DRT, as o em trei namento, seminários e outras convocações por funcionários designados para prestação dos serviços; d) remeter ao MTb/DRT, Relatório Mensal de Execução , nos moldes a serem estabelecidos pela DRT, que deverá se enca minhado até o dia 26 de- cada mês, para fins de controle e es- tatística; e) indicar no mínimo 2 (dois) funcionários, para aten derem o serviço decorrente do presente Convênio, que após cre denciamento, receberão treinamento na DRT, bem como as orien- tações necessárias ao cumprimento das tarefas; f) informar a DRT, para fins decredenciamento, quando ocorrer substituição de pessoal, indicando imediatamente, o nome e qualificação do substituto; g) assumir o ônus decorrente de relaçao de emprego e demais encargos legais, sejam de que natureza forem, relati- vos ao pessoal designado. para a execução do Convênio, bem co- mo o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, no que se refere as despesas de hospedagem, transporte e alimentação; h) responsabilizar-se pelo transporte e guarda das CTPS, a serem fornecidas pela DRT ou Subdelegacia a que esti- ver subordinada a entidade conveniada; i) devolver o saldo das CTPS's, que estiverem em bran co ou inutilizadas na datada extinção do Convênio e nos se- guintes casos: º I- quando não for executado o objeto do Convênio, res salvadas as hipóteses de, casos fortuitos ou força maior devi- damentt: comprovados; . II- quando a delegação de poderes decorrente do Con- vênio for utilizada de forma diversa da estabelecida, e quan- “do houver infração à legislação que regulamenta a emissão de CTPS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS O presente Instrumento não implica em ônus para as par tes e da prestação dos: aludidos serviços não serão cobradas ta xas ou emolumentos, do trabalhador. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES Os convenentes estão sujeitos às normas que regem a ma téria especialmente o Decreto-Lei nº. 2.300/86 e suas altera -- ções e o Decreto-Lei nº 5.452/43, no que couber e o disposto '! na Portaria nº 519, de 2 de abril de 1993, sendo responsabili- zados cível e Criminalmente pelas declarações e emissões de carteiras, em desacordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA Este Convênio entrará em vigor na data de sua publica- ção em Diário Oficial da União, extinguindo-se em13/12/1999 conforme o Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado ou modifi cado, por meio de aditamentos. CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS : Constitui prerrogativa da DRT, conservar a autoridade! normativa, exercer controle e fiscalização sobre a execução '! dos serviços decorrentes do presente Convênio, bem como assu - mir a execução dos serviços em caso de paralização ou de outro fato relevante que possa acarretar a descontinuidade do atendi mento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO O Ministério, providênciarãá a publicação no Diário Ofi cial da União, do extrato do presente Convênio, no prazo e na forma do Decreto-Lei h? 2.300, de 21 de novembro de 1986, e suas alterações, às suas expensas. ; i 8.666/93 e suas alterações, as suas expensas. CLÁUSULA GITAVA-DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado por qual quer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os con venentes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do Convênio, aplicando, no que couber, as normas reguladoras da matéria. Parágrafo único: constitui motivo para a rescisão do Convênio o descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactu ! adas. CLÁUSULA NONA - DO FORO Os convenentes neste ato elegem o Foro da Justiça Fe- deral no Estado do Rio GRando Sul para dirimir qualquer dúvi- da ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que: seja. | E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este ins trumento em 2 (duas) vias e 4 (quatro) cópias de igual teor e forma, perante as Stemunhas abaixo assinadas. Dalton Machado DELEGADO REGIONAL DONTRABA- Prefeito MunicipdX de Paraíso LHO DO ESTADO DO RIO GRANDE do Sul . “+ DO SUL TESTEMUNHAS: | t Nome: no Borobo, Temo CPF: 546563450 /32 Cart. Ident.: 5029305+94 PROPOSTA PARA CELEBRAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS - Encaminhamento - Ao Delegado Regional do Trabalho g- i- .GILMAR JOSÉ PEDRUZZI nome do órgão 'ou entidade proponente ( Prefeituras, Sindica tos, etc.) número da inscrição no coc endereço completo do órgão ou entidade proponente, cidade,' unidade du federução, código de endereçamento postal, no le 1efone e o código de discagem direta 'ã distância do munici- pio onde estiver situado o órgão ou entidade proponente nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF-, número, data de expedição e sigla do órgão expedidor da Carteira de Identidade. (Prefeituras = Prefeito outras entidades = pessoa responsável) cópia do ato de designação para a função ou cargo Plano de trabalho = descrever de forma clara e sucinta, as' razões da proposta, evidenciando os objetivos, a região geo gráfica a ser atendida ea quantidade de, trabalhadores a se rem beneficiados > informar o local onde será instalado o posto, a área desti- nada ao atendimento e a: forma de acesso ao público informar o nome, função; e matrícula de, no mínimo duas pes- soas, designadas para a; emissão de CTPS,: que deverão recel-.- ber treinamento por parte do setor técnico responsável da '! Delegacia Regional do Trabalho informar o local onde ficarão recolhidas as CTPS em branco! e as inutilizadas, devendo ser observados os aspectos de se gurança o responsável pelo órgão ou entidade farã declaração que conhece os termos da Portaria que regula;a matéria (Port. nº 519 de 02/04/93) e de que será o encarregado da guarda e segurança das CTPS em, branco ou inutilizadas e demais do- cumentos e formulários fornecidos pelo MTb/DRT/. | , | | a VE PORTARIA Nº 519, DE 2 DE ABRIL DE 1993 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, tendo em vista o que estabelecem os artigos 11 e 24 do Decreto nº509 de 24 de abril de 1992, e no uso da competência que lhe foi de legada pela Portaria nº 61, de 19 de maio de 1992, resolve: Art. 1º A execução descentralizada da atividade de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a cargo das Unidades Regionais, excetuando-se a de estrangeiros! que é da competência exclusiva das Delegacias Regionais do Tra balho, ocorrera mediante convênios a serem celebrados pelas Unidades Regionais do Ministério do Trabalho, com órgãos dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, '! bem assim, com organizações e entidades sindicais. Art. 2º O órgão ou entidade interessada na celebração! do convênio de que trata esta Portaria deverá enviar à Delega- cia Regional do Trabalho, proposta contendo as seguintes infor mações: 2.1 - nome do órgão ou entidade proponente; 2.2 - número de inscrição no Cadastro Geral dos Contri- buintes - CGC; 2.3 - endereço completo, indicando cidade, unidade da federação, código de endereçamento postal, número do telefone! e o código de discagem direta à distância do município; 2.4 - nome completo do responsável pelo órgão ou entida de proponente, número de inscrição no Cadastro de Pessoas FÍsi cas - CPF, número, data de expedição e sigla do órgão expedi - dor da carteira de identidade; 2.5 - cópia do ato de designação para a função ou car - goi 2.6 - descrição de forma clara e sucinta das razões da proposta, evidenciando os objetivos, a região geográfica a ser atendida e a quantidade de trabalhadores a serem beneficiados; 2.7 - local onde será instalado o posto, a área destina da a esta instalação e, ainda, a facilidade de acesso ao publi cos; 2.8 - indicação de nome, função e matrícula de, no mini mo, duas pessoas designadas para a emissão de .CTPS, que recebe rão treinamento por parte do setor técnico responsável pela '! atividade de emissão; 2.9 - identificação do local onde ficarão recolhidas as CTPS em branco e as inutilizadas, uevendo ser observado o as - pecto de segurança; e 2.10 - declaração do responsável pelo órgão ou entidade de que conheos os termos «lesta Portaria e de que serã o encar- regado du guarda e segurança das CTPS em branco ou inutiliza - das e demais formulários fornecidos pelo Ministério. Art. 3º As propostas acompanhadas do Piano de Trabalho serão analisadas pelo setor técnico responsável pela atividade nas Unidades Regionais, que emitirá parecer conclusivo sobre o seu cabimento ou não, sendo após submetidas à apreciação do ti tular do órgão ou autoridade por ele delegada, que se manifes- tará pelo deferimento ou não das mesinas. 3.1 - as propostas de celebração de convênio que forem! indeferidas deverão ser encaminhadas à Secretaria de Política! de Emprego e Salário para conhecimento. “Art. 4º A DRT poderá autorizar a autenticação dos docu- mentos de que trata O arte! dl da CLT, aos órgãos com os quais celebrar o convênio de que. trata esta Portari:i. Art. 5º Fica aprovada a anexa minuta de convênio, que! deverá ser adotada em todas as ocasiões em que ocorrer a des- centralização de que trata esta Portaria, e que poderá ser ade quada, no que for necessário, as peculiaridades existentes, desde que observadas as normas reguladoras da matéria. Art. 6º As dúvidas: decorrentes deste Ato serao dirimi- das pela Secretaria de Política de Emprego e Salário, através! da Coordenação de Identificação e Registro Profissional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 1 "MOZART DE ABREU E LIMA