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norma nº 252/1994

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1994
Date 1994-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL A FIRMAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CEDER SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura -Municipal de Paraíso do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 252/94
Autoriza o município de Paraíso
de Sul a firmar Convênio cm a
Delegacia Regional do Trabalho'
do Estado do Rio Grande do Sul,
ceder servidor, e dá outras pro
vidências.
BEL. ARNILDO A. SCHUIZ, PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL.
FAÇO SAFER, em cumprimento às disposições legais, que a Câmara
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Con
vênio cam a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande
do Sul, visando à emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência So
cial - CTPS e atividades afins, cuja cópia passa a fazer parte inte
grante desta leis
Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder mate =
rial de expediente, móveis, local e wm servidor do Município para a
realização dos serviços de que trata o presente Convênio; .
, Parágrafo Primeiro - O servidor referido no artigo anterior de
vera pertencer ao Quadro de Servidores do Município.
Parágrafo Segundo - A cedência autorizada por esta Lei 6 sem
ônus para os cofres do Órgão beneficiado,
Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação!
revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO S
0 LE DEZEMBRO IE 1994,
CONVÊNIO MTb/DRT- RS vo fnº 53 7:94
é
]
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
DO ESTADO DO RIO GRANDE iDO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAISO DOSIL
VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMISSÃO DE CTPS DE
ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA Nº 519 DE Q2.
DE Abril DE 1993 . | '
)
Processo nº 46218 DO998A (Q4
E)
Aos treze à dias do mês, de dezembro de mil
novecentos e noventa e . qu atro | de. um lado, a Delegacia Re
gional do Trabalho-DRT no Estado do Rio! 'Grande do Sul, confor
me Processo MTb/DRT nº 46218 pogaBE /a4 ecc Nº37115367/0027-08
com endereço na Av. Mauá, 1013, na cidade de Porto Alegre, re
presentada neste ato pelo Delegado, Sr. GTIMAR JOSÉ PEDHIZZI.
| » portador ço CPF + PALLGOTONO=S
CI nº 7010134489, expedida pela SsSSP/RS m 16/08/1977
uso das atribuições que jo cargo lhe confere face (ato normati
vo) Portaria 749-DOU nº 129,08/07/1994
daqui por diante denominada simplesmente DRT, e do outro, la-
do a (co) PREFEITIRA MUNICIPAL DE PARAISO Do SUL
inscrito no CGC/MEFP sob nº 92000207 /0001= B4 + Com endereço
Av. O1 de Janeiro,S/N£ na cidade
de Paraíso do Sul , telefone nº Es 221 6364
neste ato representada pelo Sr. Arnildo Almiro Schitz
. , portador CPFnº 907119260.34
CI nº 1023782781 + expedida pela SSP/RS em ,
no uso das atribuições que lhe confere o, (Ato de Nomeação ou
i
——d datado de 01/01/1993 ., respec
tivamente, daqui por diante denominado simplesmente Prefeito
Municipal |, tendo entre si, Justo e contratado, celebram o
presente Termo, aprovado pela Consultoria Jurídica do MTb e
em conformidade com as disposições contidas na Lei n?8666/93€,
|
;
Administrativo)
doc
..
IN 03/90 do DNT/MEFP, Decreto nº 93.872/86 e
convenentes
suas alterações,
demais normas que regulam a espécie, as quais os
desde já se sujeitam, sendo dispensável o| processo jicitató-
rio, com fundamento no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, e
no art. 13 da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, resolvem
de comum acordo pactuar obrigações recíprocas, através do pre
sente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
|
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
!
o presente Convenio tem por objeto delegar::: | poderes
para EMISSÃO de Carterias do Trabalho e previdência Social-
crPS, &o (à) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO SUL ,
de acordo com os requisitos expressos no art. 14 e seguintes
da CLT, com as alterações previstas pelo Dec. Lei nº 229 de
10/10/69, Lei nº 5.686, de 03/08/71 e ;da Lei nº 8.260, de 12/
12/91, além das normas e| instruções pertinentes, emitidas pe-
1o Ministério do Trabalho, através do órgão competente, bem
como executar o que determina o art. 42 fla CLT.
PARÁGRAFO ÚNICO:|A proposta, atompanhada do PLANO DE
TRABALHO, passará a fazer parte integrante deste Termo, inde-
pendente de subtranscrição, podendo ser reformulada em comum
acordo entre as. partes, ao longo de sua execução, sempre que
se evidenciar necessário e desde que não altere O objeto do
Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I- Obrigações do; Convenente: ,
. 1)
a) fornecer a Carteira do Trabalho e previdência Soci
al-CTPS, bem como as folhas de controle de emissão das mes-
mas;
b) repassar à (ao) Prefeitura Municipal ,
toda orientação oficial, j que tenha reflexo na emissão deCTPS;
c) treinar o pessoal necessário à execução dos servi-
- í
ços de expedição deCTPS,; bem como orientar os referidos ser-
viços.
II- Obrigações da Conveniada:
a) determinar o horário de funcionamento dos serviços
b) fornecer local, materiais de expediente, móveis e
recuros humanos necessários à execução dos serviços;
c) determinar o comparecimento e participaçã
parte da DRT, as
o em trei
namento, seminários e outras convocações por
funcionários designados para prestação dos serviços;
d) remeter ao MTb/DRT, Relatório Mensal de Execução ,
nos moldes a serem estabelecidos pela DRT, que deverá se enca
minhado até o dia 26 de- cada mês, para fins de controle e es-
tatística;
e) indicar no mínimo 2 (dois) funcionários, para aten
derem o serviço decorrente do presente Convênio, que após cre
denciamento, receberão treinamento na DRT, bem como as orien-
tações necessárias ao cumprimento das tarefas;
f) informar a DRT, para fins decredenciamento, quando
ocorrer substituição de pessoal, indicando imediatamente, o
nome e qualificação do substituto;
g) assumir o ônus decorrente de relaçao de emprego e
demais encargos legais, sejam de que natureza forem, relati-
vos ao pessoal designado. para a execução do Convênio, bem co-
mo o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, no que se
refere as despesas de hospedagem, transporte e alimentação;
h) responsabilizar-se pelo transporte e guarda das
CTPS, a serem fornecidas pela DRT ou Subdelegacia a que esti-
ver subordinada a entidade conveniada;
i) devolver o saldo das CTPS's, que estiverem em bran
co ou inutilizadas na datada extinção do Convênio e nos se-
guintes casos: º
I- quando não for executado o objeto do Convênio, res
salvadas as hipóteses de, casos fortuitos ou força maior devi-
damentt: comprovados; .
II- quando a delegação de poderes decorrente do Con-
vênio for utilizada de forma diversa da estabelecida, e quan-
“do houver infração à legislação que regulamenta a emissão de
CTPS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS
O presente Instrumento não implica em ônus para as par
tes e da prestação dos: aludidos serviços não serão cobradas ta
xas ou emolumentos, do trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
Os convenentes estão sujeitos às normas que regem a ma
téria especialmente o Decreto-Lei nº. 2.300/86 e suas altera --
ções e o Decreto-Lei nº 5.452/43, no que couber e o disposto '!
na Portaria nº 519, de 2 de abril de 1993, sendo responsabili-
zados cível e Criminalmente pelas declarações e emissões de
carteiras, em desacordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio entrará em vigor na data de sua publica-
ção em Diário Oficial da União, extinguindo-se em13/12/1999
conforme o Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado ou modifi
cado, por meio de aditamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS :
Constitui prerrogativa da DRT, conservar a autoridade!
normativa, exercer controle e fiscalização sobre a execução '!
dos serviços decorrentes do presente Convênio, bem como assu -
mir a execução dos serviços em caso de paralização ou de outro
fato relevante que possa acarretar a descontinuidade do atendi
mento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O Ministério, providênciarãá a publicação no Diário Ofi
cial da União, do extrato do presente Convênio, no prazo e na
forma do Decreto-Lei h? 2.300, de 21 de novembro de 1986, e
suas alterações, às suas expensas. ;
i
8.666/93 e suas alterações, as suas expensas.
CLÁUSULA GITAVA-DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado por qual
quer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os con
venentes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das
vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do
Convênio, aplicando, no que couber, as normas reguladoras da
matéria.
Parágrafo único: constitui motivo para a rescisão do
Convênio o descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactu
!
adas.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Os convenentes neste ato elegem o Foro da Justiça Fe-
deral no Estado do Rio GRando Sul para dirimir qualquer dúvi-
da ou litígio que porventura possa surgir da execução deste
Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que: seja. |
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este ins
trumento em 2 (duas) vias e 4 (quatro) cópias de igual teor e
forma, perante as Stemunhas abaixo assinadas.
Dalton Machado
DELEGADO REGIONAL DONTRABA-
Prefeito MunicipdX de Paraíso LHO DO ESTADO DO RIO GRANDE
do Sul . “+ DO SUL
TESTEMUNHAS: |
t
Nome: no Borobo, Temo
CPF: 546563450 /32
Cart. Ident.: 5029305+94
PROPOSTA PARA CELEBRAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO PARA EMISSÃO
DE
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS -
Encaminhamento - Ao Delegado Regional do Trabalho
g-
i-
.GILMAR JOSÉ PEDRUZZI
nome do órgão 'ou entidade proponente ( Prefeituras, Sindica
tos, etc.)
número da inscrição no coc
endereço completo do órgão ou entidade proponente, cidade,'
unidade du federução, código de endereçamento postal, no le
1efone e o código de discagem direta 'ã distância do munici-
pio onde estiver situado o órgão ou entidade proponente
nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas- CPF-, número, data de expedição e sigla do órgão
expedidor da Carteira de Identidade. (Prefeituras = Prefeito
outras entidades = pessoa responsável)
cópia do ato de designação para a função ou cargo
Plano de trabalho = descrever de forma clara e sucinta, as'
razões da proposta, evidenciando os objetivos, a região geo
gráfica a ser atendida ea quantidade de, trabalhadores a se
rem beneficiados >
informar o local onde será instalado o posto, a área desti-
nada ao atendimento e a: forma de acesso ao público
informar o nome, função; e matrícula de, no mínimo duas pes-
soas, designadas para a; emissão de CTPS,: que deverão recel-.-
ber treinamento por parte do setor técnico responsável da '!
Delegacia Regional do Trabalho
informar o local onde ficarão recolhidas as CTPS em branco!
e as inutilizadas, devendo ser observados os aspectos de se
gurança
o responsável pelo órgão ou entidade farã declaração que
conhece os termos da Portaria que regula;a matéria (Port.
nº 519 de 02/04/93) e de que será o encarregado da guarda
e segurança das CTPS em, branco ou inutilizadas e demais do-
cumentos e formulários fornecidos pelo MTb/DRT/.
| , |
|
a VE
PORTARIA Nº 519, DE 2 DE ABRIL DE 1993
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, tendo
em vista o que estabelecem os artigos 11 e 24 do Decreto nº509
de 24 de abril de 1992, e no uso da competência que lhe foi de
legada pela Portaria nº 61, de 19 de maio de 1992, resolve:
Art. 1º A execução descentralizada da atividade de
emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a
cargo das Unidades Regionais, excetuando-se a de estrangeiros!
que é da competência exclusiva das Delegacias Regionais do Tra
balho, ocorrera mediante convênios a serem celebrados pelas
Unidades Regionais do Ministério do Trabalho, com órgãos dos
governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, '!
bem assim, com organizações e entidades sindicais.
Art. 2º O órgão ou entidade interessada na celebração!
do convênio de que trata esta Portaria deverá enviar à Delega-
cia Regional do Trabalho, proposta contendo as seguintes infor
mações:
2.1 - nome do órgão ou entidade proponente;
2.2 - número de inscrição no Cadastro Geral dos Contri-
buintes - CGC;
2.3 - endereço completo, indicando cidade, unidade da
federação, código de endereçamento postal, número do telefone!
e o código de discagem direta à distância do município;
2.4 - nome completo do responsável pelo órgão ou entida
de proponente, número de inscrição no Cadastro de Pessoas FÍsi
cas - CPF, número, data de expedição e sigla do órgão expedi -
dor da carteira de identidade;
2.5 - cópia do ato de designação para a função ou car -
goi
2.6 - descrição de forma clara e sucinta das razões da
proposta, evidenciando os objetivos, a região geográfica a ser
atendida e a quantidade de trabalhadores a serem beneficiados;
2.7 - local onde será instalado o posto, a área destina
da a esta instalação e, ainda, a facilidade de acesso ao publi
cos;
2.8 - indicação de nome, função e matrícula de, no mini
mo, duas pessoas designadas para a emissão de .CTPS, que recebe
rão treinamento por parte do setor técnico responsável pela '!
atividade de emissão;
2.9 - identificação do local onde ficarão recolhidas as
CTPS em branco e as inutilizadas, uevendo ser observado o as -
pecto de segurança; e
2.10 - declaração do responsável pelo órgão ou entidade
de que conheos os termos «lesta Portaria e de que serã o encar-
regado du guarda e segurança das CTPS em branco ou inutiliza -
das e demais formulários fornecidos pelo Ministério.
Art. 3º As propostas acompanhadas do Piano de Trabalho
serão analisadas pelo setor técnico responsável pela atividade
nas Unidades Regionais, que emitirá parecer conclusivo sobre o
seu cabimento ou não, sendo após submetidas à apreciação do ti
tular do órgão ou autoridade por ele delegada, que se manifes-
tará pelo deferimento ou não das mesinas.
3.1 - as propostas de celebração de convênio que forem!
indeferidas deverão ser encaminhadas à Secretaria de Política!
de Emprego e Salário para conhecimento.
“Art. 4º A DRT poderá autorizar a autenticação dos docu-
mentos de que trata O arte! dl da CLT, aos órgãos com os quais
celebrar o convênio de que. trata esta Portari:i.
Art. 5º Fica aprovada a anexa minuta de convênio, que!
deverá ser adotada em todas as ocasiões em que ocorrer a des-
centralização de que trata esta Portaria, e que poderá ser ade
quada, no que for necessário, as peculiaridades existentes,
desde que observadas as normas reguladoras da matéria.
Art. 6º As dúvidas: decorrentes deste Ato serao dirimi-
das pela Secretaria de Política de Emprego e Salário, através!
da Coordenação de Identificação e Registro Profissional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
1
"MOZART DE ABREU E LIMA

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