Estado do Rio Grande do Sul
AMunicípio de Paveci Aobo
“Capital das Floves, Mudas e frutas”
—O)4-PE/oLe |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 916/2017
Cria Cargo em Comissão de Diretor de
Departamento de Enfermagem, no
Quadro de Cargos em Comissão
constante no art. 19 da Lei
Complementar nº 381/97, e revoga a
Lei nº 1,464, de 25 de maio de 2007.
EU, OREGINO JOSÉ FRANCISCO, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 48, II e pelo art. 68, XI, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor de
Departamento de Enfermagem, Padrão 9-1, Coeficiente 3,30, no Quadro dos Cargos em
Comissão, art. 19, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, com
atribuições previstas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas deccrrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 30 Fica revogada a Lei nº 1.464, de 25 de maio de 2007,
permanecendo a redação original da Lei Complementar nº 381/97:
“Denominação da Função, N.Cargos, Padrão, Coeficiente
(..)
Diretor de Departamento de Enfermagem, 01,07,1,25
(ud!
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de fevereiro de 2017.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
» Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PARBEI NOVO
DISCUTIDO E VOTADO EM, ) k .
VOTOS A FAVOR
VOTOS CONTRA
f
RESULTADO |)
DA VOTAÇÃO |
l —ABSTENÇÕES
1º SECKETÁRIO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Alunicípio de Paveci Aobo | Sun
“Capital das Flores, Sludas e frutas” - Vida DEL
EM RES OM) QOLE|
ANEXO I
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades inerentes
aos Serviços de Enfermagem dos Postos de Saúde Municipais.
b) Descrição Analítica: Implantar normas e sistemas de trabalho; cumprir e fazer cumprir
as normas e rotinas dos procedimentos de enfermagem nos Postos de Saúde; elaborar
escalas de trabalho; organizar e promover a educação permanente da Equipe de
Enfermagem por meio de capacitação e aperfeiçoamento; promover registro das
atividades técnicas e administrativas de enfermagem em prontuário do paciente;
supervisionar a assistência de enfermagem prestada pelas equipes, bem como, os
registros específicos, de acordo com as normas e regulamentos; avaliar a correta
utilização dos materiais e equipamentos, suas condições de uso, qualidade e zelo dos
mesmos: supervisionar a reposição, manutenção de equipamentos, limpeza e
desinfecção das ambulâncias; promover integração das equipes de enfermagem com os
demais setores de serviço; organizar escalas de serviço e de férias do pessoal sob sua
responsabilidade; alimentar sistemas de informação; executar rotinas administrativas do
setor de trabalho e demais atividades relacionadas com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA C PROVIMENTO:
a) Grau de Instrução: Curso Superior Completo em Enfermagem;
b) Habilitação Funcional: registro lega! para o exercício da profissão de enfermeiro.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000