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norma nº 2306/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2306 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.053, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.306, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera a redação do art. 2º da
Lei nº 2.053, de 09 de janeiro
de 2013.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 2.053, de 09 de janeiro
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§1º Agentes Políticos:
I – Prefeito:
a) No Estado sem pernoite: R$ 61,37 (sessenta e um reais e trinta e
sete centavos), correspondendo a 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) sobre o subsídio;
b) No Estado com pernoite: R$ 306,87 (trezentos e seis reais e
oitenta e sete centavos), correspondendo a 2,5% (dois vírgula
cinco por cento) sobre o subsídio;
c) Para fora do Estado: R$ 920,63 (novecentos e vinte reais e
sessenta e três centavos), correspondendo a 7,5% (sete vírgula
cinco por cento) sobre o subsídio;
d) Para fora do País: R$ 2.455,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta
e cinco reais), correspondendo a 20% (vinte por cento) sobre o
subsídio.
II – Vice-Prefeito:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
a) No Estado sem pernoite: R$ 46,03 (quarenta e seis reais e três
centavos), correspondendo a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco
por cento) sobre o subsídio;
b) No Estado com pernoite: R$ 184,12 (cento e oitenta e quatro reais
e doze centavos), correspondendo a 3% (três por cento) sobre o
subsídio;
c) Para fora do Estado: R$ 552,38 (quinhentos e cinquenta e dois
reais e trinta e oito centavos), correspondendo a 9% (nove por
cento) sobre o subsídio;
d) Para fora do País: R$ 1.227,50 (um mil duzentos e vinte e sete
reais e cinquenta centavos), correspondendo a 20% (vinte por
cento) sobre o subsídio.
III – Secretários Municipais:
a) No Estado sem pernoite: R$ 37,67 (trinta e sete reais e sessenta e
sete centavos), correspondendo a 0,8% (zero vírgula oito por
cento) sobre o subsídio;
b) No Estado com pernoite: R$ 164,79 (cento e sessenta e quatro
reais e setenta e nove centavos), correspondendo a 3,5% (três
vírgula cinco por cento) sobre o subsídio;
c) Para fora do Estado: R$ 517,91 (quinhentos e dezessete reais e
noventa e um centavos), correspondendo a 11% (onze por cento)
sobre o subsídio;
d) Para fora do País: R$ 1.177,07 (um mil cento e setenta e sete
reais e sete centavos), correspondendo a 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o subsídio.
§2º Servidores Municipais, detentores de emprego público e
profissionais da Educação:
I – Servidor padrão 01 a 06 e CC1 a CC6:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o
padrão referencial;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão referencial.
II – Servidor padrão 07 a 10 e CC7 a CC10:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o
padrão referencial;
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão referencial.
III – Professor Nível I a III:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o
padrão referencial;
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão referencial.
IV – Professor Nível IV a V, Orientador e Supervisor:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o
padrão referencial;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão referencial.
V – Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de
Consultório Dentário, Conselheiros Municipais, Comissões ou
similares:
a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze
centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o
padrão referencial;
b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o
padrão referencial;
c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e
quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50%
(cinquenta por cento) sobre o padrão referencial.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26
de novembro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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