| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.053, DE 09 DE JANEIRO DE 2013. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.306, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.053, de 09 de janeiro de 2013. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47, 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 2.053, de 09 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) §1º Agentes Políticos: I – Prefeito: a) No Estado sem pernoite: R$ 61,37 (sessenta e um reais e trinta e sete centavos), correspondendo a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o subsídio; b) No Estado com pernoite: R$ 306,87 (trezentos e seis reais e oitenta e sete centavos), correspondendo a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o subsídio; c) Para fora do Estado: R$ 920,63 (novecentos e vinte reais e sessenta e três centavos), correspondendo a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o subsídio; d) Para fora do País: R$ 2.455,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), correspondendo a 20% (vinte por cento) sobre o subsídio. II – Vice-Prefeito: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 a) No Estado sem pernoite: R$ 46,03 (quarenta e seis reais e três centavos), correspondendo a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) sobre o subsídio; b) No Estado com pernoite: R$ 184,12 (cento e oitenta e quatro reais e doze centavos), correspondendo a 3% (três por cento) sobre o subsídio; c) Para fora do Estado: R$ 552,38 (quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), correspondendo a 9% (nove por cento) sobre o subsídio; d) Para fora do País: R$ 1.227,50 (um mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), correspondendo a 20% (vinte por cento) sobre o subsídio. III – Secretários Municipais: a) No Estado sem pernoite: R$ 37,67 (trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), correspondendo a 0,8% (zero vírgula oito por cento) sobre o subsídio; b) No Estado com pernoite: R$ 164,79 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), correspondendo a 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o subsídio; c) Para fora do Estado: R$ 517,91 (quinhentos e dezessete reais e noventa e um centavos), correspondendo a 11% (onze por cento) sobre o subsídio; d) Para fora do País: R$ 1.177,07 (um mil cento e setenta e sete reais e sete centavos), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o subsídio. §2º Servidores Municipais, detentores de emprego público e profissionais da Educação: I – Servidor padrão 01 a 06 e CC1 a CC6: a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão referencial; Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o padrão referencial; c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) sobre o padrão referencial. II – Servidor padrão 07 a 10 e CC7 a CC10: a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão referencial; b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o padrão referencial; c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) sobre o padrão referencial. III – Professor Nível I a III: a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão referencial; b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o padrão referencial; c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) sobre o padrão referencial. IV – Professor Nível IV a V, Orientador e Supervisor: a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão referencial; Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o padrão referencial; c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) sobre o padrão referencial. V – Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Conselheiros Municipais, Comissões ou similares: a) No Estado sem pernoite: R$ 33,15 (trinta e três reais e quinze centavos), correspondendo a 4% (quatro por cento) sobre o padrão referencial; b) No Estado com pernoite: R$ 82,88 (oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondendo a 10% (dez por cento) sobre o padrão referencial; c) Para fora do Estado e para fora do País: R$ 414,41 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) sobre o padrão referencial. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de novembro de 2015. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração