| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
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Estado do Rio Grande do Sul SMunicipio de Pareci povo “Capital das Flores, Mudas e frutas” LEI Nº 2.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pareci Novo para o exercício financeiro de 2016. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária está estimada no mesmo valor da Despesa, ou seja, R$ 23.450.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Floves, Siludas e frutas” RECEITA PREVISTA Especificação Orçamento Fiscal Seguridade Social Total RECEITAS CORRENTES 18.063.433,00 1.450.00,00 19.513.433,00 Receitas Tributárias 1.102.748,00 0,00 1.102.748,00 Receitas Contribuições 230.000,00 370.000,00 600.000,00 Receita Patrimonial 159.101,40 1.080.000,00 1.239.104,40 Receita Agropecuária Receitas Industriais Receitas de Serviços 444.480,80 444.480,80 Transferências Correntes 15.230.918,44 0,00 15.230.918,44 Outras Receitas Correntes 896.184,36 0,00 896.184,36 RECETTA DE CARITAL 3.233.567,00 0,00 3.233.567,00 Operações de Crédito 750.000,00 750.000,00 Alienação de Bens 50.020,00 50.020,00 Amortização Pod ds 17.496,00 17.496,00 Transferências de Capital 2.376.664,00 2.376.664,00 Outras Receitas de Capital 39.387,00 39.387,00 INTRAORCAMENTÁRIAS 703.000,00 703.000,00 Para us 703.000,00 703.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 21.297.000,00 2.153.000,00 23.450.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 23.450.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos e cinguenta mil reais), sendo assim distribuída: I- No Orçamento Fiscal em R$ 21.297.000,00 (vinte e um milhões duzentos e noventa e sete mil reais); TI - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.153.000,00 (dois milhões cento e cinquenta e três mil reais); Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S20bo “Capital das Flores, Mudas e frutas” HI - Nas Reservas de Contingência estão previstos R$ 1.465.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais) para todas as Entidades da Administração Municipal (Prefeitura, Câmara de Vereadores e RPPS). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA FIXADA Especificação Orçamento Seguridade Total Fiscal Social DESPESAS CORRENTES 15.317.155,69 667.500,00 15.984.655,69 Pessoal e Encargos Sociais 7.248.282,15 0,00 7.248.282,15 Pessoal e Encargos Sociais Operações Intraorçamentárias Juros e Encargos da Dívida 17.000,00 17.000,00 Outras Despesas Correntes 8.051.873,54 667.500,00 8.719.373,54 Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias DESPESAS DE CAPITAL 5.394.944,31 20.000,00 5.414.944,31 Investimentos 5.294.444,31 20.000,00 5.314.444,31 Inversões Financeiras 17.500,00 17.500,00 Inversões Financeiras Operações Intraorçamentárias Amortização da Divida 83.000,00 83.000,00 RESERVAS (SUPERAVIT E 584.900,00 1.465.500,00 2.050.400,00 CONTINGENCIAL) TOTAL DAS DESPESAS 21.297.000,00 2.153.000,00 23.450.000,00 Art. 6º Integram esta Lei nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.293/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir em seus orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada para cada Poder, compreendendo operações intraorçamentárias, para suprir as insuficiências de dotações orçamentárias, observando-se o disposto nos Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul SWlunícipio de Pareci Povo “Capital das Flores, Mudas e frutas” artigos 21 a 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 e os termos da Lei Federal n.º 4,320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder; II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; II — excesso de arrecadação. Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso I. Art. 8º O limite autorizado no artigo anterlor não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; HI — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Parecíi Povo “Capital das Flores, Siludas e frutas” Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto nos demonstrativos referidos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.293, de 24 de agosto de 2015 e que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 14 de dezembro de 2015. AEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000