br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2311/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2311 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 2.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
native_id108

Originating matéria

matéria 337 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.311, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a redação dos artigos 3º e 4º da
Lei nº 2.238, de 22 de dezembro de
2014.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III, da
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei nº 2.238, de 22 de dezembro de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 (...)
nec a)
-(..)
HI - (...)
IV - Revogado
Parágrafo único. Serão aceitas Notas Fiscais de empresas com sede
estabelecida em outro Município somente quando os seus ramos de
atividades não forem contemplados pelas empresas estabelecidas
no Município, devendo as mesmas estar devidamente cadastradas
junto ao Círculo de Máquinas de Pareci Novo”,
Art. 20 Altera a redação do art. 4º da Lei nº 2.238, de 22 de dezembro de
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 (...)
81º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente fará o
cálculo do número de Bônus concedidos a cada produtor baseado
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital vas Mudas, Flores e Frutas”
no valor extraído no penúltimo ano em que for solicitado o
benefício.
820 (...)
830 (...)
840 (...)
850 (...)
869 (,..)”.
Art. 30º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10
de dezembro de 2015.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre ublique-se,
LAUERMANN,
nicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo — RS - CEP 95.783-000

open original →