| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | CRIA DOIS CARGOS EFETIVOS DE SERVIÇOS GERAIS, REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS, NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. |
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Estado do Rio Grande do Sul SWunicipio de Pareci A2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI COMPLEMENTAR Nº 2.220, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. Cria dois cargos efetivos de Serviços Gerais, regime de 40 horas semanais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, artigo 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Serviços Gerais, Padrão 02, Coeficiente 1,30, regime 40 (quarenta) horas semanais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivos constante no art. 3º da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997. Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais, criadas pela presente Lei, são as mesmas constantes na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997 para o cargo de Serviços Gerais. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12. EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Recurso 020 - M.D.E. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 20 de outubro de 2014. FAÉL ANTÓNIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000