| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ENFERMEIRO PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Sto Grande do Sul SMunicipio de Paveci Bobo “Capital das Flores, Mudas e frutas” LEI Nº 2.317, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Enfermeiro Padrão e dá outras providências. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Municipal nº 380 de 28 de novembro de 1997, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público, consoante disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 01 (um) servidor Enfermeiro Padrão, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano ou até a conclusão de concurso público. Parágrafo único. O vencimento terá por base o valor percebido pelo cargo efetivo de Enfermeiro Padrão, Padrão 09-1, Coeficiente 3,30, em conformidade com artigo 3º da Lei Municipal nº 381 de 28 de novembro de 1997. Art. 2º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido no art. 1º, desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 3º Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de classificação funcional programática própria da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul SMunicipio de Pareci S2obo “Capital das Flores, Aludas e frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 19 de fevereiro de 2016. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000