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norma nº 2317/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2317 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ENFERMEIRO PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Sto Grande do Sul
SMunicipio de Paveci Bobo
“Capital das Flores, Mudas e frutas”
LEI Nº 2.317, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público
de um Enfermeiro Padrão e dá
outras providências.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV,
da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei Municipal
nº 380 de 28 de novembro de 1997,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse
público, consoante disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 01 (um) servidor Enfermeiro Padrão, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano ou até a conclusão de
concurso público.
Parágrafo único. O vencimento terá por base o valor percebido pelo cargo
efetivo de Enfermeiro Padrão, Padrão 09-1, Coeficiente 3,30, em conformidade com
artigo 3º da Lei Municipal nº 381 de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no
final do período referido no art. 1º, desta Lei, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 3º Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o
mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de
novembro de 1997.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
classificação funcional programática própria da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SMunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Flores, Aludas e frutas”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 19 de
fevereiro de 2016.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo/RS - CEP 95.783-000

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