| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2016 |
| Date | 2016-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE MÉDICO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci S2obo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.315, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Médico. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28 de novembro de 1997 e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, raço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) dor para exercer o cargo de Médico, com regime de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo se dará pelo prazo de (um) ano ou até a conclusão de concurso público, mediante a execução de Processo Seletivo Simplificado. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Médico, Padrão 10, Coeficiente 6,50, em conformidade com o disposto na Lei Compleme 1º 381, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 5ão Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Sato Grande do Sul Stunicipio de Pareci A20bo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de fevereiro de 2016. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal DAVI CRISTI Secretário iu O LAUERMANN, nicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000