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norma nº 2315/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2315 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE MÉDICO.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.315, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público de
01 (um) servidor para ocupar o
cargo de Médico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de 28
de novembro de 1997 e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil,
raço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) dor para exercer o cargo de Médico, com regime de 20 (vinte) horas
semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo se dará pelo
prazo de (um) ano ou até a conclusão de concurso público, mediante a execução
de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Médico, Padrão 10, Coeficiente 6,50, em conformidade com o disposto na Lei
Compleme 1º 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
5ão Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Sato Grande do Sul
Stunicipio de Pareci A20bo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05
de fevereiro de 2016.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
DAVI CRISTI
Secretário iu
O LAUERMANN,
nicipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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