| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CORAL MUNICIPAL CULTURAL DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci SZobo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” LEI Nº 2.318, DE 04 DE MARÇO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar auxílio financeiro ao Coral Municipal Cultural de Pareci Novo. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro ao Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), no exercício de 2016. 8 1º A entidade, por sua vez, arcará com a contrapartida financeira de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para custear as despesas do Coral Municipal com a contratação de serviços de Regência do Coral e da Orquestra Municipal, transporte dos integrantes para apresentações e as despesas com a contratação de professor de técnica vocal, conforme Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 30 Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1º, dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura — Atividade 2038 - Manutenção Calendário de Eventos Culturais -3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais. Art. 4º O Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 31/12/2016, devendo o Coral Municipal Cultural de Pareci Novo prestar contas junto à Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci ovo “Capital das Aludas, Flores e Frutas” Secretaria Municipal da Fazenda, anexando toda a documentação comprobatória, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de março de 2016. EL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Secretário! Mynicipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo — RS — CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci Sobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2016 Convênio que celebram entre si o Município de Pareci Novo e o Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, visando o desenvolvimento de programas culturais e o estímulo à prática da música no Município. O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do CPF nº 696.250.340-72, residente e domiciliado na Avenida Vinte de Março, nº 2625, Porto Maratá, Pareci Novo, RS, e CORAL MUNICIPAL CULTURAL DE PARECI NOVO, inscrito no CNPJ sob nº 03.280.770/0001-23, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, s/nº, Pareci Novo / RS, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu presidente..., CPF..., RG..., residente e domiciliado..., nº ..., ..., Pareci Novo / RS, firmam o presente Convênio, com base na Lei Municipal nº ... de... de... de ..., e de acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro para custear as despesas do Coral Municipal Cultural de Pareci Novo, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade, em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/2015 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Cabe à CONCEDENTE: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes; II - Analisar as prestações de contas da entidade; Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” HI - Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Cultura e à Secretaria Municipal da Fazenda; IV - Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do objeto do Plano de Trabalho. 2.2 Cabe à CONVENENTE: I - Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de Trabalho; 1 - Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos recursos; WI - Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio, acompanhada da lista de passageiros de cada viagem realizada durante o respectivo período; IV - Atender integralmente as normas e condições pré-estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2015 do Município de Pareci Novo e suas respectivas alterações; v - Realizar o registro fotográfico das ações previstas no Plano de Trabalho; VI - Integrar toda a comunidade, desde as crianças em idade escolar até os adultos da terceira idade, da seguinte maneira: a) Difundir e estimular a prática musical, tendo em vista O desenvolvimento artístico e a valorização humanística da coletividade; b) Empregar novas formas de comunicação grupal e social, mediante a participação ativa junto à prática de canto e da música instrumental; c) Aprimorar a cultura musical de seus associados realizando cursos, seminários e outras atividades congêneres; d) Promover viagens culturais para difundir a prática musical; e) Promover o intercâmbio entre grupos dedicados à atividades artístico- culturais; Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Municipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Floves e Frutas” f) Proporcionar novas oportunidades de vida social e de recreação junto à comunidade, principalmente aos grupos de terceira idade; CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 31/12/2016. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A SER REPASSADO Serão repassados R$ R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) no exercício de 2016, na conta bancária da CONVENENTE, nos meses de abril, junho e setembro, conforme Comunicação Interna nº 001/2016 expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda. A CONVENENTE arcará com a contrapartida financeira no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio está prevista na seguinte rubrica: 12.01 Secretaria Municipal da Cultura Atividade 2038 Manutenção Calendário Eventos Culturais 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 8 1º Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras poderão ser utilizados somente no objeto do presente Convênio, vedado o seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura. 8 2º Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias subsequentes à assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci Aobo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” A CONVENENTE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos do setor privado, em decorrência do objeto do presente Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA: Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Convênio fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de Convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Pareci Novo, RS, ..... TO sissi de 2016. Coral Municipal Cultural de Pareci Novo RAFAEL ANTONIO RIFFEL Convenente Prefeito Municipal Concedente Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS — CEP 95.783-000