br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

norma nº 2319/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2319 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CHARLA GALPONEIRA DE PARECI NOVO.
native_id113

Originating matéria

matéria 347 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.319, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
conceder auxílio financeiro para o Centro
de Tradições Gaúchas Charla Galponeira
de Pareci Novo.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, III e IV, da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Charla Galponeira de Pareci Novo, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no exercício de 2016.
8 1º A entidade, por sua vez, arcará com a contrapartida financeira no valor
de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais).
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido para custear as despesas com
pagamento mensal de instrutor de dança e aquisição e costura de indumentária gaúcha,
conforme Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão pela classificação
funcional programática: 1201 - Secretaria Municipal da Cultura - Atividade 2038 -
Manutenção Calendário Eventos Culturais - 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
Art. 4º O Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia
31/12/2016, devendo o Centro de Tradições Gaúchas Charla Galponeira prestar contas
junto à Secretaria Municipal da Fazenda, anexando toda a documentação comprobatória,
no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Municipio de Pareci S2obo
“Capital das Mudas, Floves e Frutas”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de
março de 2016.
FAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registr Se e, P
Data Supra
lique-se,
O LAUERMANN,
icipal de Administração
DAVI CRIS
Secretário
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2016
Convênio que fazem entre si o Município
de Pareci Novo e o Centro de Tradições
Gaúchas Charla Galponeira, com o
objetivo de incentivar a cultura gaúcha
no Município de Pareci Novo.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr...., portador do CPF nº... residente e
domiciliado na..., Pareci Novo, RS, e CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS CHARLA
GALPONEIRA, inscrito no CNPJ sob nº. 03.158.372/0001-39, com sede na Rua das
Flores, s/nº, nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representada
por seu Presidente, o Sr. ..... 1 CRE-NO si RG NO setas + residente e domiciliado...., nº....,
Município..., RS, firmam o presente Convênio, com base na Lei Municipal nº ..., de... de...
de ..., e de acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto conceder auxílio financeiro ao Centro de
Tradições Gaúchas Charla Galponeira de Pareci Novo, conforme Plano de Trabalho
apresentado pela entidade, em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa
nº 01/2015 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Cabe à CONCEDENTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II - Analisar as prestações de contas da entidade;
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SMunicipio de Pareci SPobo
“Capital das Aludas, Flores e Frutas”
II - Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Cultura e à
Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do Plano de Trabalho;
2.2. Cabe à CONVENENTE:
I - Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de
Trabalho;
Il - Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos
recursos;
HI - Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos, nos
termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo ser
entregue na Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 (trinta) dias após o término da
vigência do presente Convênio;
IV - A CONVENENTE se obriga a restituir o valor da despesa, acrescido de
juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a
partir da data do recurso quando a despesa for realizada:
a) Fora do período de vigência do Convênio;
b) Em finalidade diversa da estabelecida.
V — Atender integralmente as normas e condições pré-estabelecidas na
Instrução Normativa nº 01/2015 do Município de Pareci Novo e suas respectivas
alterações;
VI - Realizar o registro fotográfico das ações previstas no Plano de Trabalho;
VII - Devolver o saldo financeiro não utilizado ao final do Convênio;
VII - Representar o Município de Pareci Novo em eventos de caráter
cultural, na região ou no Estado e demais eventos promovidos pelo Ente Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência a contar da data de sua
assinatura até o dia 31/12/2016.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SMunicipio de Pareci Povo
“Capital das Mudas, Flores e Jfrutas”
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 A CONCEDENTE repassará o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) à CONVENENTE supramencionada, em duas parcelas, correspondentes aos meses
de abril e setembro de 2016, conforme Comunicação Interna nº 02/2016 expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda.
4.2 A CONVENENTE arcará com a contrapartida financeira no valor de
R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio
está prevista na seguinte rubrica:
12.01 Secretaria Municipal da Cultura
Atividade 2038 Manutenção Calendário Eventos Culturais
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
8 1º Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras somente poderão ser utilizados no objeto do presente Convênio, vedado o seu
emprego em finalidades diversas das estabelecidas, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura.
8 2º Caso não ocorra a movimentação dos recursos nos 90 (noventa) dias
subsequentes à assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor repassado
deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice
oficial, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal ou
previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais, municipais
e quaisquer outros débitos decorrentes do objeto deste Convênio ficarão a cargo da
CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
SMlunicipio de Pareci SPobo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
O presente Convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente
à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data da
devolução, respondendo, ainda, por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos
judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo
consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento
de Convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos
os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de... de 2016.
CLAUDSON BARRETO DE VARGAS RAFAEL ANTONIO RIFFEL
CTG Charla Galponeira Prefeito Municipal
Convenente Concedente
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

open original →