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norma nº 2312/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 07 (SETE) SERVIDORES PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE.
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Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Paveci ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
LEI Nº 2.312, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 07 (sete)
servidores para ocupar o cargo de
Atendente de Creche.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos IV e XI, da Lei Orgânica
Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de
1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 07 (sete) servidores para exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga horária
de 30 (trinta) horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de
1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
nº 380, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3º A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses ou até a
conclusão de concurso público, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a
qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Sunicipio de Parecíi ovo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23
de dezembro de 2015.
AEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Secretário' Municipal de Administração
Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000

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