| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE. |
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Estado do Rio Grande do Sul Sunicipio de Pareci ovo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” LEI Nº 2.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Atendente de Creche. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, incisos IV e XI, da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Atendente de Creche, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em substituição a servidora da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará pelo período de até 01 (um) ano ou enquanto durar a licença maternidade e férias da servidora GRAÇA ADRIANA POLESE RAMINELLI, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer tempo para melhor adequação ao interesse público. Art. 2º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de Atendente de Creche, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de 1997. Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro — Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000 Estado do Rio Grande do Sul Sunícipio de Pareci S2obo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 380, de 28 de novembro de 1997. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 23 de dezembro de 2015. FAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre Publique-se, DAVI CRISTI ANO LAUERMANN, Secretário icipal de Administração Rua João Inácio Teixeira, 70 - Centro - Pareci Novo - RS - CEP 95.783-000