| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 2.154, DE 07 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.321, DE 18 DE MARÇO DE 2016. Altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 2.154, de 07 de março de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro aos Médicos participantes do Projeto Mais Médicos. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º Altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 2.154, de 07 de março de 2014, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 3º Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 18 de março de 2016. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração