| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, EM VIRTUDE DO REAPROVEITAMENTO DE SALDO DA PORTARIA Nº 136/2014 QUE TEVE COMO OBJETIVO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, ATRAVÉS DO PROGRAMA REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.322, DE 04 DE ABRIL DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no Orçamento Anual de 2016, em virtude do reaproveitamento de saldo da Portaria nº 136/2014 que teve como objetivo a transferência de recursos para a aquisição de uma ambulância para o Município de Pareci Novo, através do Programa Regionalização da Saúde, e dá outras providências. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na LOA para 2016, Lei nº 2.307, de 14/12/2015, na seguinte classificação funcional-programática: 06.01.10.301.0128.1014 AQUISIÇÃO DE EQUIP. P/ AMBULÂNCIA – PORT. 136/2014 639. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 304,46 Rec. 040 – A.S.P.S. 640. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 5.695,54 Recurso 4292 – Aquisição Veículos Port. 136/2014 Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, o saldo financeiro apurado no Balanço Financeiro de 2015 – Anexo 12 – (51386) – Aplicação Banrisul S.A. – Recurso 4292 – Aquisição Ambulância – Portaria 136/2014 Programa Estadual Regionalização da Saúde, no valor de R$ 5.695,54 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), com contrapartida municipal de R$ 304,46 (trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), com a redução da seguinte dotação orçamentária: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 06.01.10.301.0128.2011 MANUTENÇÃO SEC. MUN. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (234) - 4.4.90.52.00.00.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 304,46 Recurso 040 – A.S.P.S. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de abril de 2016. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração