| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.323, DE 04 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Pareci Novo. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso de minhas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Fica reajustado em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Pareci Novo, face à revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, que majorou o valor referencial de vencimentos de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 381/97 – Plano de Carreira dos Servidores – ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal. Art. 2° Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 04 de abril de 2016. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração