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norma nº 2327/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2327 / 2016
Date 2016-05-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.327, DE 27 DE MAIO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 (um) 
servidor para ocupar o cargo de 
Professor de Língua Inglesa.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.857, de 18 
de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de 
novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Língua Inglesa, com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, em substituição a servidora ELIANE KONFLANZ 
BERSCH, que se encontra em licença saúde.
Parágrafo Único. A contratação se dará até o dia 31/12/2016, caso 
persistirem os motivos que lhe deram causa, nos termos do art. 38 da Lei Complementar 
nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo de Professor 
classe C-1, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº 1.857 
de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação temporária será rescindida automaticamente no final 
do período referido no parágrafo único do art. 1º desta Lei, podendo ser alterada 
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Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse 
público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 27
de maio de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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