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norma nº 2328/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2328 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.841,80 (DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2016, EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DE SALDO RESIDUAL PROVENIENTE DO CONVÊNIO Nº 4499/2013 FIRMADO COM O FNDE, QUE TINHA POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO DA E.M.E.F. JOSÉ PEDRO MENDEL.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.328, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e 
quarenta e um reais e oitenta centavos), no 
Orçamento Anual de 2016, em virtude da 
devolução de saldo residual proveniente do 
Convênio nº 4499/2013 firmado com o 
FNDE, que tinha por objetivo a construção 
de uma Quadra Escolar Coberta com 
Vestiário da E.M.E.F José Pedro Mendel.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV 
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), 
na seguinte classificação funcional-programática:
05.01.10.312.0125.1300 – CONSTRUÇÃO QUADRA ESCOLAR COBERTA/FNDE
641. 4.4.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.841,80
Recurso 1085 – Construção de Quadra Coberta - FNDE
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, o saldo financeiro residual apurado no 
Balanço Financeiro de 2015 – Anexo 12 – (49748) - Aplic. Banco do Brasil S.A. -
Recurso 1085 – Construção Quadra Coberta FNDE, no valor de R$ 2.841,80 (dois mil, 
oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos 
das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado 
– TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de junho de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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