| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DAS LETRAS “B” E “C” DO INCISO IV, DO ART. 13, DA LEI Nº 1.077, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.332, DE 08 DE JULHO DE 2016. Altera a redação das letras “b” e “c” do inciso IV do art. 13 da Lei nº 1077, de 27 de dezembro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Pareci Novo. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do art. 13, da Lei nº 1.077, de 27 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 (...) I – (...) II – (...) III – (...) IV – (...) a) (...); b) alíquota de 01/01/2016 à 31/12/2017: 4%; c) alíquota de 01/01/2018 até 31/12/2043: 9,34%” Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observandose o disposto no § 2º do inciso IV, do art. 13, da Lei nº 1.077/2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08 de julho de 2016. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração