| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2016 |
| Date | 2016-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM HOMENAGENS RELATIVAS AO SEPULTAMENTO DE AUTORIDADES, PESSOAS ILUSTRES E SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 LEI Nº 2.337, DE 05 DE AGOSTO DE 2016. Autoriza a realização de despesas com homenagens relativas ao sepultamento de autoridades, pessoas ilustres e servidores municipais. EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1° Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Prefeito Municipal, a realizar o pagamento de despesas relativas às homenagens de sepultamento de autoridades, servidores municipais e pessoas ilustres. § 1º As homenagens de sepultamento serão realizadas de forma espontânea pelo Chefe do Executivo, desde que este seja, em tempo hábil, devidamente cientificado do falecimento. Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se: I – Autoridade: a) Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores ou pessoa investida em cargo público da União ou do Estado, que esteja desempenhando suas atividades na circunscrição do Município; b) os chefes dos serviços ou comandantes das organizações militares. II – Servidores Municipais: a) os ativos e os inativos pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo. III – Pessoa Ilustre: Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 a) Ex-Prefeito ou Vice-Prefeito, Ex-Vereador e representantes religiosos; b) os ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro(a) ou irmão(ã) das pessoas referidas nos incisos I e II deste artigo; c) a que exerceu função de caráter privado de relevância local ou prestou notáveis trabalhos para o bem da comunidade; Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal poderá efetuar gastos com a contratação dos meios necessários para a divulgação do óbito, elaboração de convite para as exéquias da pessoa homenageada, bem como aquisição arranjos e coroas de flores, não podendo a despesa total ultrapassar o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão pagas com recursos do Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.142, de 29 de abril de 2005. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05 de agosto de 2016. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Data Supra DAVI CRISTIANO LAUERMANN, Secretário Municipal de Administração