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norma nº 2337/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2337 / 2016
Date 2016-08-05
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM HOMENAGENS RELATIVAS AO SEPULTAMENTO DE AUTORIDADES, PESSOAS ILUSTRES E SERVIDORES MUNICIPAIS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
LEI Nº 2.337, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
Autoriza a realização de despesas com 
homenagens relativas ao sepultamento 
de autoridades, pessoas ilustres e 
servidores municipais.
EU, RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, 
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pelos arts. 47 e 68, incisos III e IV, 
da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Prefeito Municipal, a 
realizar o pagamento de despesas relativas às homenagens de sepultamento de 
autoridades, servidores municipais e pessoas ilustres.
§ 1º As homenagens de sepultamento serão realizadas de forma 
espontânea pelo Chefe do Executivo, desde que este seja, em tempo hábil, devidamente 
cientificado do falecimento.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:
I – Autoridade:
a) Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores ou pessoa 
investida em cargo público da União ou do Estado, que esteja desempenhando suas 
atividades na circunscrição do Município;
b) os chefes dos serviços ou comandantes das organizações militares.
II – Servidores Municipais:
a) os ativos e os inativos pertencentes aos Poderes Executivo e 
Legislativo.
III – Pessoa Ilustre:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
a) Ex-Prefeito ou Vice-Prefeito, Ex-Vereador e representantes 
religiosos;
b) os ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro(a) ou irmão(ã) 
das pessoas referidas nos incisos I e II deste artigo;
c) a que exerceu função de caráter privado de relevância local ou
prestou notáveis trabalhos para o bem da comunidade;
Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal poderá efetuar gastos com a
contratação dos meios necessários para a divulgação do óbito, elaboração de convite para 
as exéquias da pessoa homenageada, bem como aquisição arranjos e coroas de flores, 
não podendo a despesa total ultrapassar o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão pagas com recursos do 
Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 
1.142, de 29 de abril de 2005.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05
de agosto de 2016.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Data Supra
DAVI CRISTIANO LAUERMANN,
Secretário Municipal de Administração

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